Saiba o que muda com a nova política de ensino a distância do Brasil
O
Ministério da Educação (MEC) revisou as regras para a oferta de educação a
distância (EaD) nos cursos do ensino superior com o objetivo de garantir a
qualidade dos serviços e o desenvolvimento da aprendizagem de todos os
estudantes.
O governo
federal, após meses de discussão com os setores envolvidos – como gestores da
área educacional, especialistas, conselhos federais e representantes das
instituições de educação superior – publicou nesta semana o decreto que
trata do tema.
Formatos dos cursos
A partir
do novo marco regulatório da educação a distância, nenhum curso de
bacharelado, licenciatura e tecnologia poderá ser 100% a distância.
Os cursos
de graduação podem ser oferecidos em três formatos:
- Cursos presenciais: com pelo
menos 70% da carga horária em atividades presenciais, com a presença
física de estudantes e professor nas aulas; atividades em laboratórios
físicos; frequência a estágios presenciais;
- Cursos em EaD: oferta
majoritária de carga horária a distância, composta por aulas gravadas e
atividades em plataformas digitais de ensino. Porém, o decreto impõe o
limite mínimo de 10% da carga horária do curso em atividades presenciais;
e, no mínimo, 10% em atividades síncronas mediadas.
- Cursos
semipresenciais: criado
pelo novo decreto, é composto obrigatoriamente por carga horária de 30% de
atividades presenciais; e, no mínimo, 20% em atividades síncronas
mediadas;
- Atividades presenciais físicas
(estágio, extensão, práticas laboratoriais);
- Atividades síncronas mediadas:
devem ser realizadas com, no máximo, 70 estudantes por docente ou mediador
pedagógico e controle de frequência dos estudantes;
Tipos de atividades
A nova
política uniformiza as seguintes definições:
Atividades
presenciais: realizada com a participação física do estudante e do
docente em lugar e tempo coincidentes;
Atividades
assíncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em
lugares e tempos diversos;
Atividades
síncronas: atividade de EaD na qual o estudante e o docente estejam em
lugares diversos e tempo coincidente;
Atividades
síncronas mediadas: atividades interativas, com grupo reduzido de
estudantes, apoio pedagógico e controle de frequência. Neste tipo de atividade,
os estudantes e o docente estão em lugares diversos e tempo coincidente (ao
vivo). O objetivo é garantir a efetiva interação no processo de ensino-aprendizagem.
Proibições em EaD
De acordo
com o decreto, os cursos superiores de medicina, direito, odontologia,
enfermagem e psicologiasó poderão ser ofertados no formato presencial. O
MEC justifica que a necessidade de realização de atividades práticas, laboratórios
presenciais e estágios torna a formação nesses casos “incompatível com o
formato da educação a distância”.
Pela portaria 378, o curso de medicina terá
de ser integralmente ofertado por meio de atividades presenciais, vedada
qualquer carga horária a distância.
O mesmo
documento detalha que os outros quatro cursos de graduação (direito,
odontologia, enfermagem e psicologia) poderão ter, no máximo, 30% da
carga-horária em atividades a distância.
Cursos semipresenciais
Para o
formato semipresencial, também chamado híbrido, o MEC estipulou na
portaria 378 que cursos de licenciaturas, que formam professores, e
de áreas como as de saúde e bem-estar também não poderão ser
ofertados 100% no remoto. Estes cursos deverão ser somente em dois formatos:
presencial ou semipresencial.
Os cursos
classificados nesta nova portaria que regulamenta o decreto são das seguintes
áreas: educação, ciências naturais, matemática e estatística; saúde e
bem-estar; engenharia, produção e construção; e agricultura, silvicultura,
pesca e veterinária.
São
exemplos de cursos nesta situação: fisioterapia, farmácia, educação física,
medicina veterinária, biomedicina, fonoaudiologia e nutrição.
Posteriormente,
a pasta poderá definir outras áreas de cursos vedados para EaD.
Infraestrutura física
Em
relação ao local, as atividades presenciais dos cursos de ensino superior das
modalidades semipresencial e à distância podem ser ofertadas tanto na
sede física da instituição, como em seus campi (fora de sede e de seus
polos EaD).
O polo
EaD deve funcionar como um espaço acadêmico para o efetivo apoio ao estudante.
Por este motivo, a infraestrutura física e tecnológica deve ser adequada às
especificidades de cada curso ofertado.
Há também
a exigência de infraestrutura mínima como: sala de coordenação; ambientes para
estudos; laboratórios (quando aplicável); acesso à internet.
Além
disso, não será permitido o compartilhamento de polos EaD entre instituições de
ensino superior diferentes.
Prazo de adaptação
As
instituições de educação superior terão prazo de até dois anos para
adequar gradualmente os cursos às novas regras.
Nesta
transição, devem ser garantidos os direitos dos estudantes. É responsabilidade
da instituição de educação superior assegurar a continuidade da oferta do curso
no formato EaD até a conclusão das turmas em andamento.
Estudantes do EaD
A partir
da nova norma, todos os estudantes matriculados em cursos que não poderão mais
ser ofertados 100% online terão assegurado seu direito de conclusão
do curso no formato EaD, desde que seja o formato escolhido no ato de
matrícula.
Provas presenciais
Cada
disciplina dos cursos de graduação a distância deverá ter, pelo menos, uma
avaliação presencial. No momento da avaliação, a instituição de
ensino deve verificar a identidade dos estudantes para evitar fraudes.
Esta
avaliação presencial deve ser a maior na composição da nota final do estudante
para atestar se o aluno foi aprovado ou não naquela disciplina.
Segundo o
MEC, o objetivo da exigência é incentivar o desenvolvimento de habilidades
discursivas de análise e síntese ou que possuam natureza de atividade prática.
Mediador pedagógico
A nova
política de EaD cria a figura do mediador pedagógico nos cursos de graduação a
distância. O MEC esclarece que o mediador pedagógico não é um tutor, que
desempenha função apenas administrativa e, por isso, não pode exercer funções
pedagógicas.
Já o
mediador pedagógico deve possuir formação acadêmica compatível com o
curso. No exercício de suas atividades deverá ajudar a esclarecer dúvidas
de aprendizagem dos estudantes e apoiar o processo de formação deles.
A
quantidade de professores e mediadores deve ser compatível com o número de
estudantes sob mediação deste profissional.
Os
mediadores pedagógicos devem estar vinculados à instituição de educação
superior e devem ser informados anualmente ao MEC e ao Instituto Nacional de
Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio do Censo
da Educação Superior.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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