Um
trânsito organizado e seguro requer obediência a diversas regras do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), dos pedestres aos condutores de
veículos maiores. Para coibir problemas, as multas estabelecem diferentes
penalidades de acordo com a gravidade da infração,
podendo ser, leves, médias, graves ou gravíssimas.
Atualmente,
as multas leves custam R$ 88,38, as médias R$ 130,16, as graves R$ 195,23 e as
gravíssimas R$ 293,47. Em paralelo, também podem ser aplicadas medidas como
apreensão ou remoção do veículo e recolhimento da Carteira Nacional de
Habilitação (CNH).
No Ceará,
algumas infrações que originam multas são mais frequentes do que outras. Por
isso, o Núcleo de Desenvolvimento Institucional e Estatística do Departamento
Estadual de Trânsito do Ceará (Detran-CE),
elaborou o ranking das infrações mais cometidas nas rodovias cearenses, de
janeiro a abril de 2025.
As dez
infrações com maior número de registros nesse período foram:
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida em até 20%
199.024
infrações
A velocidade máxima
permitida para cada via é indicada por meio de sinalização,
obedecendo às suas características técnicas e condições de trânsito.
Contudo,
exceder esse limite pode representar riscos. No caso dessa multa, se a via tem
limite de 60km/h, o registro ocorrerá se o veículo estiver a até 72km/h.
Essa
infração é medida por instrumento ou equipamento efetuada por medidor de
velocidade e gera multa da categoria média, com anotação
de 4 pontos na carteira.
Multa por não
identificação do condutor infrator imposta à pessoa jurídica
136.900 infrações
A multa
por não identificação do condutor infrator, também conhecida como NIC, é
imposta à pessoa jurídica quando a empresa dona do veículo não informa ao órgão
de trânsito quem era o motorista no momento da infração, no período de 30 dias
após a autuação.
Decorrido
esse prazo, uma nova multa, com valor dobrado em relação à multa original, é
aplicada ao proprietário do veículo, depois de garantidos o direito de defesa
prévia e de interposição de recursos previstos no CTB.
Deixar de
efetuar registro do veículo em 30 dias, quando for transferida a propriedade
38.929 infrações
É
aplicada quando o novo proprietário só efetua a transferência do veículo após
um prazo de 30 dias, contados da data de venda constante na Autorização para
Transferência de Propriedade de Veículo, em meio físico ou digital, ou da data
do leilão do veículo.
A
infração é constatada no órgão ou entidade executivo de trânsito de registro do
veículo, no momento da transferência. Também gera multa média.
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida em mais de 20% até 50%
35.746 infrações
É
semelhante ao exemplo anterior, mas implica numa velocidade ainda maior.
No caso de uma via com limite de 60 km/h, é aplicada se o condutor estiver
entre 73 km/h e 90 km/h.
Esta é
uma infração de natureza grave sujeita a 5 pontos.
Conduzir o
veículo registrado que não esteja devidamente licenciado
24.973 infrações
É
verificável pela consulta ou pelo porte do Certificado de Registro e
Licenciamento de Veículo (CRLV), em formato digital ou físico. O documento é
anual e obrigatório porque autoriza a circulação do veículo
em vias públicas.
A
infração é gravíssima, anota 7 pontos na carteira e leva à remoção do veículo
Avançar o sinal
vermelho do semáforo, exceto onde houver sinalização que permita livre
conversão à direita – fiscalização eletrônica
12.066 infrações
É aferida
de duas formas: quando o semáforo está efetivamente no vermelho, no início da
passagem do veículo pela linha de retenção; ou mesmo que não complete o
movimento, tendo transposto a linha de retenção na
luz vermelha, parando na área de cruzamento ou sobre faixa de
pedestre. A infração é gravíssima e está sujeita a 7 pontos.
Conduzir
motocicleta, motoneta ou ciclomotor sem capacete de segurança
5.147 infrações
Embora
seja um equipamento de segurança essencial, o capacete segue negligenciado
em muitos casos.
Essa
infração ocorre quando o condutor que dirige motocicleta, motoneta, ciclomotor,
triciclo motorizado de cabine aberta e quadriciclo motorizado:
Não usa o capacete de segurança;
Usando capacete tipo coquinho, de
ciclista ou epi (como o da construção civil);
Com capacete não devidamente
encaixado na cabeça;
Com capacete usado indevidamente,
como pendurado no cotovelo.
É
infração gravíssima sujeita a 7 pontos, retenção do veículo até regularização e
recolhimento do documento de habilitação.
Transitar em
velocidade superior à máxima permitida em mais de 50%
4.738 infrações
É
gravíssima porque implica num grande excedente de velocidade. No caso de uma
via com limite de 60km/h, isso implica em tráfego superior a 90km/h.
A multa é
multiplicada em três vezes (R$880,41) e leva à suspensão do direito de
dirigir. Não se computam pontos porque o Contran estabelece que
não são registrados pontos nas infrações que preveem a penalidade de suspensão
do direito de dirigir.
O tempo
de suspensão do direito de dirigir varia de 2 a 8 meses e, na reincidência em
12 meses, de 8 a 18 meses.
Conduzir veículo
com defeito no sistema de iluminação, sinalização ou lâmpadas queimadas
4.320 infrações
Multa
média com anotação de 4 pontos, é verificada em casos em que, por exemplo, o
veículo trafega com farol de neblina
inoperante, farol direito ou esquerdo queimado ou farol alto com defeito.
Transitar em
local/horário não permitido pela regulamentação - caminhão
3.936 infrações
A
aplicação se deu a caminhões que transitaram em vias, pistas ou faixas de
trânsito seletivas em desacordo com o estabelecido pela sinalização de
regulamentação, que restringem o tráfego desse tipo de veículo. A multa é média
com aplicação de 4 pontos
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