Quem
fez a solicitação primeiro receberá já nos primeiros dias, uma vez que os
reembolsos seguem a ordem de adesão.
Após essa etapa inicial, os pagamentos ocorrerão em dias úteis, com lotes
diários de 100 mil beneficiários. (Veja mais abaixo como solicitar)
Segundo o governo,
podem aderir ao plano de ressarcimento os beneficiários que contestaram
os descontos e não receberam resposta das entidades envolvidas. Ao
todo, quase 1 milhão pessoas já aderiram à devolução — quase metade dos 2,05
milhões de beneficiários aptos.
O prazo para
contestação de descontos indevidos vai até 14 de novembro de 2025. Já a adesão
ao acordo continuará disponível após essa data.
De acordo com o INSS,
os pagamentos serão feitos diretamente na conta em que
o benefício é recebido, com correção pelo IPCA (Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo), sem necessidade de informar dados bancários.
Todo o processo será
feito por via administrativa, sem ação judicial, informou o instituto.
Ao aderir ao acordo, o
segurado concorda em receber o ressarcimento por meio administrativo e
renuncia ao direito de processar o INSS futuramente pela fraude. No entanto,
ainda é possível acionar judicialmente as associações responsáveis pelos
descontos.
🚨 ATENÇÃO: O INSS reforça que não
envia links por WhatsApp, e-mail ou SMS.
Como aceitar o
acordo pelo aplicativo Meu INSS?
Segundo o instituto,
pode aderir ao acordo todo beneficiário que contestou descontos indevidos e
não recebeu resposta da entidade no prazo de 15 dias úteis.
A adesão, que é
gratuita, pode ser feita exclusivamente pelo aplicativo Meu INSS e
em agências dos Correios.
Veja
o passo para aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS:
Acesse o aplicativo Meu INSS com
seu CPF e senha.
Vá até “Consultar Pedidos” e clique
em “Cumprir Exigência” em cada pedido (caso haja mais de um).
Role a tela até o último
comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito
receber”, selecione “Sim”.
Clique em “Enviar” e pronto.
Depois, é só aguardar o pagamento.
Como funciona o
processo de adesão
Primeiro, o beneficiário precisa
contestar o desconto indevido (pelo aplicativo Meu INSS, Central
135 ou agências dos Correios).
A entidade tem até 15 dias úteis
para responder.
Se não houver resposta, o sistema
libera a opção para aderir ao acordo.
E
se a entidade respondeu?
Nesse caso, os
documentos estarão em análise. Segundo o INSS, o beneficiário será notificado e
poderá:
Aceitar a justificativa.
Contestar por suspeita de falsidade
ideológica.
Ou declarar que não reconhece a
assinatura.
O instituto informa
que, se houver nova contestação, a entidade terá até cinco dias úteis
para devolver os valores.
Se não devolver,
o caso vai passar por uma auditoria e o beneficiário poderá contar com apoio
jurídico das Defensorias Públicas Estaduais para buscar as medidas judiciais
cabíveis.
Grupos especiais
O INSS informou que
realizará automaticamente a contestação dos descontos indevidos para
beneficiários em situações específicas que ainda não solicitaram o reembolso.
Esse procedimento,
chamado de contestação de ofício, segundo o INSS, contemplará:
Pessoas idosas com descontos
iniciados após março de 2024 e que tinham 80 anos na época;
Indígenas;
Quilombolas.
Segundo estimativas do
Instituto, essa medida beneficiará diretamente cerca de 209 mil pessoas idosas,
17 mil indígenas e 38 mil quilombolas.
Para pessoas que vivem
em áreas de difícil acesso, o INSS informou que promoverá ações de busca ativa,
com intensificação prevista a partir de agosto.
Outros casos
O presidente do INSS,
Gilberto Waller, afirmou no início deste mês que os casos de aposentados e
pensionistas em negociação com as associações estão sendo monitorados.
"Quando ele
[o beneficiário] não concordar, é gerado uma GRU [Guia de Recolhimento da
União] para a instituição fazer o pagamento administrativamente. Vencido esse
prazo, estamos fazendo uma auditoria para saber se é caso para pagamento ou
não, para verificar se há fraude da fraude", pontou.
Nos casos de quem
entrou com ação judicial, Waller esclareceu que o
segurado ainda pode optar por abrir mão do processo e solicitar o acordo.
Já aqueles que
acionaram a Justiça antes da operação da Polícia Federal, receberão uma
Requisição de Pequeno Valor, além dos honorários advocatícios fixados em 5%.
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