Nova tarifa social de energia elétrica passa a valer neste sábado
Começa a
valer a partir deste sábado (5) a nova Tarifa Social de Energia Elétrica,
que prevê gratuidade para famílias beneficiárias do Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e que tenham consumo mensal de
até 80 kWh. Segundo governo federal, o benefício concederá a gratuidade
total da conta de luz a 4,5 milhões de famílias.
Outras
17,1 milhões de famílias que também têm direito à tarifa social não
precisarão pagar pelos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos em cada
mês.
Pelas
regras da tarifa, aprovadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel),
tem direito à gratuidade os consumidores beneficiados pela Tarifa Social que
possuem instalações trifásicas e usam até 80 kWh por mês.
Nesse
caso, poderá ser cobrado na fatura apenas os custos não associados à energia
consumida, como a contribuição de iluminação pública ou o Imposto sobre
Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de acordo com legislação
específica do estado ou município onde a família reside.
Já para
os consumidores que possuem instalações trifásicas e usam mais de 80 kWh por
mês, o custo de disponibilidade da rede continua sendo de 100 kWh. Nesse caso,
o consumidor precisará pagar uma diferença caso use entre 80 kWh e 100 kWh.
O custo
de disponibilidade é o valor mínimo cobrado pela distribuidora para remunerar
os gastos com a rede elétrica necessários para transportar a energia até o
consumidor.
Quem tem direito à Tarifa Social
Para ser
beneficiário da Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é
preciso se enquadrar em um dos requisitos abaixo:
- Família inscrita no Cadastro Único,
com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo
nacional;
- Idosos com 65 anos ou mais ou
pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada
da Assistência Social (BPC) e estão no Cadastro Único;
- Família inscrita no Cadastro Único
com renda mensal de até três salários-mínimos, que tenha pessoa
com doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual,
intelectual e múltipla) cujo tratamento, procedimento médico ou
terapêutico requeira o uso continuado de aparelhos, equipamentos ou
instrumentos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia
elétrica.
- Também têm direito ao benefício as
famílias indígenas e quilombolas inscritas no CadÚnico, cujo consumo
mensal seja de até 80 kWh/mês.
Não é necessário solicitar o benefício
A Tarifa
Social é concedida automaticamente às famílias que têm direito. Para receber,
basta que a pessoa responsável pelo contrato de fornecimento de energia
elétrica (aquela cujo nome está na fatura) esteja entre os beneficiados pelos
programas de governo descritos acima. Portanto, não é mais necessário
solicitar à distribuidora.
A nova
tarifa social faz parte da Medida Provisória (MP) 1300/2025,
publicada em maio. A Câmara dos Deputados e o Senado Federal têm até 120
dias para aprovar a medida ou ela perderá a validade.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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