Prefeitura de Solonópole terá que realizar novo concurso público e suspender contratos temporários irregulares
O
Ministério Público do Ceará recomendou, nesta quarta-feira (23), que a
Prefeitura de Solonópole realize concurso em até 360 dias, adote critérios
rigorosos nas contratações temporárias e reestruture o quadro de pessoal
conforme a legislação. A recomendação foi expedida pelo promotor de Justiça
Mário Zangrandi, titular da 1ª Promotoria de Justiça de Solonópole. O último
concurso municipal ocorreu em 2018.
Segundo
Inquérito Civil Público instaurado pelo MP, no município acontecem reiteradas
contratações temporárias. Segundo a legislação, esse tipo de contrato deve se
limitar a cargos que precisam ser urgentemente preenchidos para suprir
necessidade temporária de excepcional interesse público. Mas, em Solonópole, os
temporários permanecem em cargos de forma contínua, em atividades rotineiras e
em cargos típicos de carreira do serviço público. Além disso, por meio de seis
leis municipais, a gestão criou 86 cargos temporários, com provimento através
de processo seletivo.
Diante
dos fatos, o MP recomenda que a prefeitura realize o concurso público conforme
as necessidades da administração em menos de um ano. Para isso, deve ser feito
um levantamento de cargos e funções para definição das vagas ofertadas. O
projeto de lei a ser encaminhado para a Câmara Municipal deve prever não só a
abertura do certame, mas os impactos financeiros do concurso no orçamento do
próximo exercício.
Segundo
a recomendação, as contratações temporárias só devem ser efetivadas mediante
justificativa formal que comprove a urgência e impossibilidade de concurso
público. A medida exige procedimento administrativo específico, amparo em lei
municipal e análise orçamentária prévia. Também é recomendado que os servidores
temporários em situação irregular sejam exonerados. Sobre os 86 cargos criados
por lei municipal, a orientação é que a prefeitura envie à Câmara projeto de
lei para modificar a forma de provimento dos cargos. Isso porque as funções
possuem caráter técnico, operacional e rotineiro e, portanto, devem ser
preenchidas por servidores efetivos.
(Foto: Reprodução)
Deixe seu comentário
Postar um comentário