Reembolso de descontos ilegais começa a ser pago na quarta-feira (23)
A
devolução dos descontos indevidos feitos por entidades associativas nos
benefícios de aposentados e pensionistas começará a ser feita a partir do dia
24 de julho para quem tiver aderido, até esta segunda-feira (21), ao acordo
proposto pelo governo federal.
O prazo
de adesão vai até 14 de novembro, e o reembolso será feito na conta em que o
benefício é pago, por ordem de adesão – quem aderiu primeiro, receberá
primeiro. O pagamento será em parcela única, com correção pelo Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), que é a inflação oficial do
país.
Segundo o
Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), cerca de 600 mil aposentados e pensionista já
aderiram ao acordo.
Semana
passada, o Ministério da Previdência Social contabilizava
1,4 milhão de pessoas aptas a receber o ressarcimento pelos descontos indevidos
feitos pelas entidades associativas.
Vantagens da adesão
Em
entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido
pela Empresa Brasil de Comunicação (EBC), o ministro da Previdência
Social, Wolney Queiroz, destacou algumas vantagens para quem aderir ao acordo.
A
primeira delas é não ser necessário, ao aposentado, gastar dinheiro com
advogado. Outra vantagem é a possibilidade de o aposentado entrar com ações
contra as associações que fizeram a cobrança indevida.
“[Ao
aderir ao acordo,] ele se compromete a não entrar na Justiça contra o governo,
mas ele pode entrar contra as associações. Por exemplo, se ele acha que merece
receber uma ação por dano moral, ele pode entrar regressivamente contra as
associações para receber esse dinheiro”, disse ele durante o programa.
Ele
explica que o governo está apurando para diferenciar as entidades associativas
que são idôneas, das que não são. “Essas associações [não idôneas] só
voltarão a funcionar após o pente fino que estamos fazendo. Vamos atrás de cada
centavo dessas associações que fraudaram o INSS, para ressarcir o Tesouro.
Inclusive já bloqueamos R$ 2,8 bilhões dessas associações, por meio de ações
judiciais na justiça”.
Quem pode aderir?
Podem aderir
ao acordo os aposentados e pensionistas que contestaram os descontos indevidos
e não receberam resposta da entidade ou associação após 15 dias
úteis. Atualmente, mais de 3,2 milhões de pedidos de 1,9 milhão de pessoas
já superaram o prazo para receber resposta das associações e entidades que
representam aposentados, por isso, podem aderir ao acordo.
A
adesão é gratuita e, antes de assinar o acordo, os aposentados e pensionistas
podem consultar o valor que têm a receber. A adesão pode ser feita
exclusivamente pelos seguintes canais:
–
Aplicativo ou site Meu INSS;
– Agências dos Correios em mais de 5 mil
municípios;
A central
telefônica 135 está disponível para consultas e contestações, mas não realiza
adesão ao acordo.
Como
aceitar o acordo pelo aplicativo Meu INSS?
1- Acesse
o aplicativo Meu INSS com CPF e senha;
2- Vá até
“Consultar Pedidos” e clique em “Cumprir Exigência” em cada pedido (se houver
mais de um);
3- Role a
tela até o último comentário, leia com atenção e, no campo “Aceito receber”,
selecione “Sim”;
4- Clique
em “Enviar” e pronto. Depois, basta aguardar o pagamento
Como
funciona o processo até a adesão ao acordo?
1- O
beneficiário registra a contestação do desconto indevido;
2-
Aguarda 15 dias úteis para que a entidade responda;
3- Se não
houver resposta nesse prazo, o sistema abre a opção para adesão ao acordo de
ressarcimento.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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