Após descontos indevidos em aposentadorias, cliente deverá ser avisado sobre débito automático
Os
bancos que fazem parte da autorregulação da Febraban (Federação Brasileira de
Bancos) deverão avisar previamente seus clientes sobre a existência de débitos
automáticos comandados por outras instituições financeiras.
Segundo
a federação, o desconto em conta nos chamados débitos automáticos
interbancários só será efetuado após a comunicação prévia ao cliente. Caso não
concorde, o correntista poderá cancelar a cobrança junto à instituição em que
teria autorizado o débito.
A
medida foi adotada após o aumento de reclamações de débitos não autorizados,
feitas por aposentados e pensionistas, com cobranças indevidas ligadas a
seguradoras e clubes de benefícios. Esses débitos não ocorriam diretamente na
folha de pagamento do INSS, como ocorria com os descontos indevidos de
associações e sindicatos. Nesses casos, o débito também passava despercebido,
mas era feito logo após a aposentadoria ser depositada na conta bancária, por
meio de débitos automáticos.
Os
problemas teriam se intensificado após a resolução nº 4.790 do CMN (Conselho
Monetário nacional), de março de 2020, que determinou que os bancos deveriam
acatar débitos interbancários feitos por outras instituições. Pela norma, cabe
exclusivamente à instituição que envia o pedido obter a autorização do cliente.
A
Febraban afirma, no entanto, que muitos débitos automáticos não são
reconhecidos pelos correntistas, o que gera reclamações e ações judiciais
contra os bancos responsáveis pelas contas.
A
partir de agora, o aviso deverá ser efetuado pelo banco de relacionamento com o
cliente, onde o débito será feito, de várias formas: pelo aplicativo usual de
transação, por mensagem de texto (SMS) ou qualquer outro mecanismo de
informação que possa ser comprovado junto ao titular da conta onde ocorrerá o
débito automático.
A
nova regra foi aprovada pelo Conselho de Autorregulação da Febraban, que reúne
25 bancos, incluindo as maiores instituições financeiras brasileiras. De acordo
com a federação, a alteração foi determinada justamente em razão do aumento de
reclamações sobre débitos automáticos não autorizados nas contas de clientes bancários.
As
notificações aos clientes deverão ser feitas antes do efetivo lançamento do
desconto na conta.
Além
da exigência de comunicação prévia, a nova regra também determina as seguintes
medidas:
–
A comunicação prévia dever ser enviada com até cinco dias de antecedência da
efetivação do débito;
–
Nessa comunicação deverá constar a identificação da instituição destinatária e
o valor a ser debitado;
–
Os bancos também deverão disponibilizar ao consumidor, no texto da comunicação
prévia, o contato da central de atendimento ou procedimento que possibilite
esclarecimentos sobre o débito interbancário;
–
Os bancos, com a comunicação prévia, possibilitarão ao cliente o cancelamento
do débito automático, caso o consumidor expressamente não reconheça que o
autorizou perante a instituição que comandou o desconto.
A
Febraban diz ainda que, como a regulação do CMN em vigor não disciplina as
informações mínimas de comunicação aos clientes, alguns bancos já adotavam
algumas práticas de contato prévio, por seus canais de relacionamento e da
apresentação do agendamento em lançamentos futuros do extrato de
conta-corrente.
Nesses
casos, a federação diz que as instituições permitiam que o cliente conhecesse,
concordasse ou contestasse, quando fosse o caso.
Agora,
a norma da federação se estende para todas as instituições signatárias da
autorregulação, que terão o prazo de 30 dias para se adequar à nova
determinação.
(Sinal News)
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