Trabalho temporário no fim do ano: entenda os direitos garantidos por lei
Com a
proximidade do fim do ano, aumenta a esperança e a oferta de empregos
temporários. No entanto, mesmo sendo uma contratação por prazo determinado, os
trabalhadores têm uma série de direitos garantidos por lei, conforme explicou a
advogada trabalhista e previdenciária Simone Melo em entrevista ao Bom Dia
Ceará.
A previsão
inicial era de abertura
de 3 mil vagas no estado até dezembro, mas uma nova estimativa do Instituto
de Desenvolvimento do Trabalho (IDT) indica que esse número pode ser superado,
chegando a aproximadamente 3.400 ou 3.500 oportunidades.
Prazo e vínculo empregatício
O período máximo de um
contrato temporário é de 180 dias, podendo ser prorrogado por mais 90 dias.
"Mas atenção, trabalhador, se esse empregador te solicitar para ficar,
ultrapassar esse período, já é um vínculo", alerta Simone Melo.
Ela explica que, nesse
tipo de contratação, o trabalhador é vinculado a uma empresa terceirizada, e
não à empresa onde presta serviço. Porém, se o prazo total ultrapassar 270 dias
(180 + 90), configura-se vínculo empregatício direto com a empresa tomadora do
serviço, que deverá efetivar o empregado.
O desligamento antes do
término do prazo estipulado é permitido, já que a lei estabelece um contrato de
"até" 180 dias.
Direitos iguais aos dos colegas
efetivos
- Salário
e jornada: a
remuneração e a carga horária devem ser as mesmas dos funcionários
efetivos que exercem a mesma função.
- Adicionais: "se tiver hora extra, horário
noturno, vai ter que ganhar o adicional noturno, as horas extras, tudo
dentro da conformidade, igual a um empregado", destaca Simone.
- 13º
salário e férias: o
direito ao 13º salário e às férias é integral, sendo pagos de forma
proporcional ao tempo trabalhado.
A única exceção, de
acordo com a advogada, é o aviso prévio. "Ela não terá direito ao aviso
prévio, porque é um contrato temporário. Ele, de certa forma, já lhe pré-avisa
de que esse contrato é de curto prazo".
Estabilidade e cobertura
previdenciária
Um ponto crucial
levantado pela especialista é a cobertura pelo INSS. Como os trabalhadores
temporários são remunerados e contribuem para a Previdência, eles estão
protegidos pelo sistema.
Isso garante
estabilidade em situações específicas:
- Acidente
de trabalho: Se sofrer
um acidente no trabalho, o temporário terá direito à estabilidade
garantida por lei.
- Gravidez: "se ela também ficar grávida,
ela vai ter a estabilidade, mesmo sendo contratada de forma temporária. A
empresa vai ter que resguardar", explica Simone. A responsabilidade
pela garantia dessa estabilidade, nestes casos, é da empresa terceirizada,
empregadora direta.
Denúncia em caso de
descumprimento
A orientação final é para
que os trabalhadores fiquem atentos. É fundamental que as pessoas "possam
também ter a garantia que estão em empresas sérias e que cumprem a lei".
Em caso de descumprimento dos direitos, a recomendação é "fazer a denúncia
e procurar os seus direitos."
(G1)
(Foto:
Celso Tavares/G1)
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