Começam a valer novas regras para entrada e saída em meios de hospedagem
A Portaria do Ministério do Turismo que regulamenta os
procedimentos de entrada e saída em meios de hospedagem, como hotéis,
pousadas, hostels e outros, entrou em vigor nesta segunda-feira (15). A norma
estabelece diretrizes mais claras sobre como as hospedagens devem informar e
organizar a estadia do consumidor, com base no que já estava previsto na Lei
Geral do Turismo.
A diária
passa a corresponder oficialmente a 24 horas de uso, devendo incluir o tempo
necessário para arrumação, higiene e limpeza da unidade, que não pode
ultrapassar três horas desse período. Sendo assim, o hóspede tem, pelo menos,
21 horas de utilização efetiva da acomodação.
Os
estabelecimentos continuam a definir seus próprios horários de check-in e
check-out, mas devem informar de forma clara e transparente ao consumidor quais
são esses horários e o tempo estimado para limpeza.
Caso haja
disponibilidade, a entrada antecipada ou saída tardia são permitidas, desde que
as condições e eventuais tarifas sejam comunicadas previamente ao hóspede.
A
Portaria se aplica a hotéis, pousadas, resorts, albergues, hostels,
flats/apart-hotéis e outros meios de hospedagem registrados sob CNAE, não
abrangendo imóveis residenciais alugados por plataformas digitais como Airbnb
ou Booking.
Para o
consumidor, a norma traz mais transparência e segurança nos direitos
relacionados à hospedagem, com regras claras sobre o uso das acomodações e os
serviços que devem ser prestados. Para os empreendimentos, a regulamentação
traz segurança jurídica e padronização das práticas.
(Sinal News)
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