Isenção de IR para quem ganha até R$ 5 mil entra em vigor
Sancionada
em novembro, a reforma do Imposto de Renda (IR) entra em vigor nesta
quinta-feira (1º). O novo modelo, que aumenta a faixa de isenção para cerca de
15 milhões de brasileiros que ganham até R$ 5 mil por mês, traz mudanças
relevantes tanto para os trabalhadores quanto para investidores e contribuintes
de alta renda.
As novas
regras afetam desde a retenção mensal no salário até a tributação de
dividendos. Para compensar a perda de arrecadação, quem ganha a partir de R$ 50
mil por mês passará a pagar mais Imposto de Renda, assim como parte das pessoas
que recebem dividendos (parcela de lucro das empresas distribuídas aos
acionistas).Ao todo, 141 mil brasileiros, segundo o governo, passarão a pagar
mais IR.
Em
relação à Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física, nada muda para o
documento deste ano, porque a declaração se refere ao ano-base 2025. Somente em
2027 (ano-base 2026), o novo modelo de IR será ajustado definitivamente na
declaração.
A seguir,
veja o que muda na prática e como isso pode impactar o seu bolso.
Quem passa a ficar isento do IR?
A
principal mudança é a ampliação da faixa de isenção:
- Renda mensal de até R$
5.000: isenção total do Imposto de Renda;
- Atualmente, a isenção vai
apenas até dois salários mínimos (R$ 3.036).
Segundo o
governo, cerca de 15 milhões de brasileiros ficam totalmente isentos com a nova
regra, o que representa uma renúncia fiscal de R$ 25,4 bilhões.
Economia
estimada:
Quem
ganha até R$ 5 mil pode economizar até R$ 4 mil por ano, considerando o décimo
terceiro salário.
Desconto gradual para salários
até R$ 7.350
A reforma
cria uma faixa intermediária de alívio tributário:
- De R$ 5.000,01 a R$ 7.350
por mês: isenção parcial, com desconto decrescente no imposto;
- Acima de R$ 7.350: nada
muda; segue a tabela progressiva atual (até 27,5%).
O
desconto diminui gradualmente conforme a renda sobe, evitando o chamado “degrau
tributário”, quando pequenos aumentos salariais geram saltos grandes no
imposto.
Exemplos
práticos:
- Salário de R$ 5.500: imposto
mensal cai cerca de 75%;
- Salário de R$ 6.500:
economia aproximada de R$ 1.470 por ano;
- Salário de R$ 7.000: economia
em torno de R$ 600 por ano.
O valor
exato do desconto depende do cálculo individual e de outras rendas e deduções.
O que muda no desconto em folha
já em janeiro?
A mudança
é sentida imediatamente:
Quem se
enquadra na nova isenção ou no desconto parcial já deixa de sofrer a retenção
integral do IR na fonte sobre o salário de janeiro, pago no fim do mês ou no
início de fevereiro.
Atenção:
Mesmo
isento, o contribuinte terá de declarar IR em 2026, pois a declaração será
referente ao ano-base 2025, quando a nova regra ainda não valia.
Imposto mínimo para alta renda
Para
compensar a perda de arrecadação, a reforma cria o Imposto de Renda da Pessoa
Física Mínimo (IRPFM), voltado à alta renda:
- Renda anual acima de R$ 600
mil (R$ 50 mil/mês): entra na regra
- Alíquota progressiva de até
10%
- Renda acima de R$ 1,2 milhão
por ano: alíquota mínima efetiva de 10%
Estimativa
do governo:
Cerca de
141 mil contribuintes serão afetados.
O que
entra no cálculo do IRPFM?
- Salários;
- Lucros e dividendos;
- Rendimentos de aplicações
financeiras tributáveis;
Em
relação aos salários acima de R$ 50 mil por mês, essa fonte de renda gera
desconto no IRPFM a pagar, mesmo incluída na base de cálculo. Isso porque o
Imposto de Renda já foi descontado na fonte, com alíquota de 27,5%.
Ficam
fora:
- Poupança, Letras de Crédito
Imobiliário (LCI), Letras de Crédito do Agronegócio (LCA), fundos
imobiliários, Fiagro e outros investimentos incentivados;
- Heranças e doações;
- Indenizações por doença
grave;
- Ganhos de capital na venda
de imóveis, exceto fora da bolsa;
- Aluguéis atrasados
- Valores recebidos
acumuladamente, por meio de ações judiciais;.
O imposto
mínimo será apurado apenas na declaração de 2027.
Tributação de dividendos
Outra
novidade relevante é a tributação de dividendos na fonte:
- 10% de imposto retido sobre
dividendos;
- Apenas quando
superarem R$ 50 mil por mês;
- Valor pago por uma única
empresa à pessoa física.
A maioria
dos investidores não será afetada. A medida mira sócios e empresários que
recebiam altos valores em dividendos, até então isentos.
O imposto
retido poderá ser compensado na declaração anual.
Pontos de
atenção e possíveis disputas
Dividendos
relativos a lucros apurados até 2025 só permanecem isentos se a distribuição
tiver sido aprovada até 31 de dezembro de 2025. Especialistas alertam para possíveis
questionamentos judiciais, por possível efeito retroativo da regra.
>>
Resumo rápido: o que muda a partir desta quinta
- Isenção
total até R$ 5 mil por mês;
- Desconto
gradual até R$ 7.350;
- Nada
muda para salários acima disso;
- Imposto
mínimo de até 10% para renda acima de R$ 600 mil por ano;
- Dividendos
acima de R$ 50 mil por mês passam a ser tributados.
A reforma
redesenha a tributação da renda no país e começa a ser sentida agora no
salário, mas os efeitos completos aparecerão apenas na Declaração do Imposto de
Renda de 2027.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
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