Advogada orienta sobre como se proteger de crimes digitais no carnaval
Imagens
capturadas em pleno carnaval, na alegria dos blocos e festas, sem conhecimento
nem permissão dos foliões, podem gerar problemas graves, expor as pessoas a
riscos e, inclusive, a crimes. A advogada Maria Eduarda Amaral, especializada
em Direito Digital e Propriedade Intelectual, ensina como as pessoas devem
fazer para se proteger dos chamados crimes digitais no carnaval e, também, no
resto dos dias do ano.
“Essa é
uma questão bastante sensível porque, hoje, qualquer conteúdo que você posta na
internet está suscetível a manipulações, a utilizações indevidas, aos maiores
cuidados que eu possa deixar aqui hoje”, disse Maria Eduarda à Agência
Brasil.
Algumas
precauções incluem: somente aceitar pessoas nas redes sociais que você conheça,
não se expor excessivamente, não postar coisas em tempo real quando ainda
estiver em determinado ambiente ou local, tomar bastante cuidado com símbolos
principalmente.
“Eu vejo
pessoas que saem do trabalho, vão para o carnaval e postam fotos. Os mais
jovens que saem da faculdade com algum símbolo que identifique o local, vão
para o carnaval e postam alguma coisa que acaba tornando a vida deles muito
identificável”.
A
especialista explicou que a pessoa que tem a intenção de fazer fazer mau uso da
informação vai estar observando esses movimentos, para saber que o jovem acabou
de sair da faculdade e está indo para uma festa.
“Sabe
que, se fizer alguma coisa para prejudicar essa pessoa, ela vai demorar algum
tempo para perceber e ver. Esse é o momento. Se a pessoa estiver curtindo uma
festa de carnaval, o momento de fazer algo contra aquela pessoa é agora, porque
ela não vai estar prestando atenção. É mais fácil de se espalhar (o boato, a
mentira) e, então, ela não vai tomar uma atitude imediata para conter essa
situação”.
Intercorrências
Pelo que
a advogada Maria Eduarda pôde perceber no último carnaval, uma das maiores
intercorrências foi invasão de redes sociais. Ela explicou que as pessoas, no
desespero do momento, entram em wi-fi públicas muito
duvidosas ou acabam acessando SMS ou links suspeitos, passando códigos
suspeitos pelo telefone. “Enfim, invasões por redes sociais que acabam gerando
golpes financeiros em redes sociais”.
A segunda
intercorrência significativa são os deepnudes, fotos falsas que deixam pessoas
nuas e que são geradas pelo uso de inteligência artificial. “Porque as pessoas
estão fantasiadas e é mais fácil para a IA gerar um conteúdo sexual falso, a
partir dessas imagens e fotos”.
Isso
ocorre principalmente com essas imagens quando se trata de mulheres com
fantasias, adornos, adereços de carnaval. É o uso indevido de imagem.
Outro
problema grave está ligado ao uso de aplicativos de encontros, como Tinder,
Happn, Inner Circle, para pegar fotos de pessoas reais que são manipuladas por
inteligência artificial, criando perfis para poder dar match, ou seja, combinar
ou corresponder à expectativa da pessoa.
Para os
bandidos, dar match significa levar as pessoas que procuram encontros por
aplicativos a encontrar os possíveis parceiros ou parceiras em locais não
seguros, onde podem acontecer roubos, furtos, sequestros e outros tipos de
crimes.
Maria
Eduarda recomenda muito cuidado ao entrar nesses aplicativos, inclusive ao
fazer chamadas de vídeo. Se do outro lado estiver de fato um golpista, essa
chamada de vídeo pode ser utilizada para acessar principalmente contas
bancárias, fazer empréstimo, fazer cartões de crédito.
A
especialista em crimes digitais advertiu que cuidado maior devem ter
pessoas que estão curtindo o carnaval fora da cidade onde moram.
Cuidados básicos
Antes de
marcar encontros por esses aplicativos, o usuário deve tomar alguns cuidados
básicos, orientou Maria Eduarda. Segundo a especialista, o ideal é coletar o
máximo de informações sobre a pessoa com quem quer se encontrar.
“Falando
principalmente do público LGBTQIA+, que é o mais afetado, existem algumas
pessoas que não expõem a própria sexualidade. Então, trabalham ali com
apelidos, muitas vezes sem fotos do rosto nem de perfil. O que a pessoa que vai
se encontrar com ela pode fazer é pegar redes sociais, conferir informações de
nome. Pode lançar o nome em um site jurídico, por exemplo, o JusBrasil, para
verificar se a pessoa com quem o encontro será feito já teve algum problema,
alguma intercorrência antes”.
O usuário
deve entrar nas redes sociais para ver se acha aquela pessoa, se ela está na
mesma cidade, e perguntar sobre o dia dela, para conferir se o que ela falou
até ali coincide. Deve verificar nas redes sociais se teve algum tipo de
postagem, alguma foto, algum story .
Então, a
orientação da advogada é dar o próximo passo, que consiste em uma videochamada,
mesmo com os riscos de golpes com vídeos, e uma troca de fotos “desde que seja
com parcimônia também, não sejam fotos muito comprometedoras, principalmente
que não sejam fotos íntimas, até porque você está conferindo informações, mas
não sabe quem é a pessoa que está do outro lado”.
Ela
explica que há um cálculo sensível de riscos, quando o assunto é vídeochamada.
“Nesse caso, o mais seguro é que a pessoa faça a videochamada com cautela
porque não se teria outra forma de verificar se a pessoa que está falando com
você é a mesma pessoa do aplicativo. É essencial prestar atenção em qualquer
movimentação suspeita durante a chamada e não manter o rosto muito próximo da
câmera para evitar qualquer leitura facial por aplicativos terceiros”.
Erros comuns
Mesmo
pessoas que tenham tomado todos os cuidados possíveis nesses aplicativos de
relacionamentos podem acabar sendo prejudicadas de alguma forma. “Nós já
tivemos casos aqui em que a pessoa tomou todos os cuidados possíveis. Ela
realmente estava falando com a pessoa do outro lado que dizia ser quem era. Só
que na hora de marcar o encontro, foi sugerido um lugar totalmente ermo, de
procedência duvidosa“. Ao chegar lá, o usuário percebeu que se tratava
efetivamente de um golpe. Ou seja, a pessoa com quem ela falava era
participante do golpe, mas foi-se criando uma confiança.
Daí a
advogada orientar que por mais que essa pessoa passe por todas as verificações
e consiga estabelecer confiança, ainda assim o interessado deve fazê-la passar
por uma quarta verificação. A pessoa deve exigir um encontro em um local
público.
Prints
Os
prints (capturas de telas) são majoritariamente as provas digitais válidas
para abrir um processo judicial ou uma investigação policial, confirmou Maria
Eduarda Amaral.
“Um
padrão que eu vejo nesse tipo de caso, envolvendo golpes virtuais, é que por
mais que a pessoa faça todas as verificações, ela não guarda informações sobre
a pessoa que ela vai encontrar”.
A
sugestão é que, enquanto o usuário estiver conversando com a pessoa no
aplicativo ou no Whatsapp tire um print do perfil dela e manda para um
amigo.
De acordo
com a advogada, pode-se tirar print de tudo, do número que a pessoa está usando
no Whatsapp, de foto que aparece nesse número, de algum status.
“Se a
pessoa ligou para o usuário em uma chamada de vídeo, tira um print do rosto de
quem está falando com você, do convite dela te chamando para sair. Porque é
muito comum nesses casos, os golpistas apagarem tudo depois que eles conseguem
o que querem da pessoa”, alerta.
“Eles vão
apagar o perfil que usaram para falar com você, vão descartar os números, vão
apagar os números de WhatsApp e aí, depois, por mais que a vítima queira, se
torna muito mais difícil saber quem é aquela pessoa”, completou.
A
advogada esclareceu que a partir do momento em que a vítima guarda, desde o
início, todas as informações, é mais fácil ciar uma linha do
tempo “para poder entender de onde ela surgiu, quem ela é, se está
aplicando outros golpes, como está utilizando essas redes digitais para conseguir
aplicar esses golpes”.
Se a
vítima não tem essas informações, os advogados podem entrar em contato ali com
a operadora de telefonia, por exemplo, mas o chip já não existe mais. “Então,
eles não têm como te passar as informações que são necessárias. E, se tudo der
certo, o máximo que vai acontecer é você apagar tudo e descartar”.
A
advogada afirmou, entretanto, que as plataformas podem ser responsabilizadas
nesses casos também. “Nós entendemos que, principalmente se tratando de sites
de relacionamentos, existe uma responsabilidade da plataforma porque o usuário
precisa se cadastrar, tanto que não é possível que uma mesma pessoa tenha mais
de um perfil no Tinder, por exemplo”.
A
especialista aconselha ainda que as pessoas não tenham vergonha de denunciar.
“Não existe vergonha em ser vítima. Nós somos todos humanos, todos nós temos a
possibilidade de passar por esse tipo de situação, de cair nesse tipo de
golpe”.
Responsabilização
Em todos
esses tipos de crimes, a vítima pode buscar uma responsabilização civil.
“Quando nós falamos, por exemplo, da invasão de uma conta bancária, a
responsabilidade civil é também do banco pela fraude. Se você conseguir
encontrar essa pessoa golpista, a responsabilidade criminal é dessa pessoa”.
Maria
Eduarda deixou claro mesmo sem identificar o golpista, a vítima pode buscar a
pessoa para quem fez transferências bancárias, falando-se aqui de invasão de
conta bancária, por exemplo. “Porque a pessoa, em nome de quem está aquela
conta, que está recebendo aquele dinheiro que é fruto de um crime, ela é
punível com a situação. Então, ela também responde pelo golpe, pela fraude”.
No caso
das deepfakes, há responsabilização criminal do usuário que gerou
aquele conteúdo e existe também responsabilização parcial da plataforma, tanto
civil quanto criminal. No caso do criminal seria para remoção, para exclusão do
conteúdo. No caso da responsabilização civil, seria para as indenizações que a
pessoa prejudicada pode receber, principalmente indenizações relativas a danos
morais, a danos à imagem, a depender da extensão da veiculação desse conteúdo e
do dano na vida da pessoa afetada.
“Então, a
plataforma responde solidariamente com o usuário. Se você não sabe quem é o
usuário, a responsabilidade recai sobre a plataforma”.
As deepfakes são
imagens criadas com o uso de tecnologias de inteligência artificial que
permitem a sobreposição de rostos e vozes em vídeos, podendo sincronizar os
movimentos dos lábios e expressões faciais, o que faz com que a imagem se
assemelhe muito à de uma pessoa real.
Maria
Eduarda Amaral informou que nos casos dos perfis de aplicativo, ocorre a mesma
coisa. A responsabilidade é solidária, porque, ao se fazer o cadastro nessas
plataformas, a pessoa precisa informar certos dados, inclusive sob o pretexto
de segurança para os usuários.
“Se a
plataforma não faz esse cruzamento de dados, então ela permite que qualquer
pessoa suba qualquer foto ali falsa, sem a possibilidade de se verificar se se
trata realmente de uma pessoa. Nesse caso, ela está sendo conivente com essa
situação. Então, ela também é responsável”.
Se a
plataforma não conseguir identificar quem é esse usuário, “o que ultimamente é
bem difícil”, ela responde individualmente. Já se a plataforma consegue
identificar quem é esse usuário, então a pessoa prejudicada pode tomar as medidas
cabíveis contra ele. Nesse caso, não só a vítima, como também a pessoa que teve
a imagem utilizada, conseguem responsabilizar esse golpista de forma cível e
criminal, além de responsabilizar a plataforma de forma cível. Isso acontece
justamente porque é previsto nos termos e diretrizes da plataforma, da
comunidade, que “o cadastro é uma das formas de se verificar a idoneidade do
usuário que está se cadastrando ali naquela plataforma”.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
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