STF estende correção mínima de saldos do FGTS pela inflação para mais de 170 mil processos
O Supremo Tribunal Federal (STF)
decidiu que a menor alíquota de correção dos saldos das contas do Fundo
de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é a do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o principal indicador
da inflação no país. Com a decisão, tomada em sessão do plenário virtual da
Corte e publicada na última segunda-feira (16), a regra deve ser aplicada em
todos os mais de 170 mil processos em andamento sobre o tema, segundo
levantamento do Conselho Nacional de
Justiça.
Na
prática, o que os ministros fizeram foi aplicar repercussão geral ao
entendimento de um caso julgado em 2024. Na ocasião, os integrantes da Suprema
Corte reverteram decisão da Justiça
Federal da Paraíba que corrigia as contas do FGTS de um contribuinte
apenas pela Taxa Referencial (TR), até então utilizada para reajustar os
depósitos e que tem valor próximo de zero.
Cálculo
O
julgamento teve início em 2014, após ação protocolada pelo partido
Solidariedade. A legenda sustentou que a correção pela TR, com rendimento anual
próximo de zero, não remunera adequadamente os correntistas, perdendo para a
inflação real. Foi a Advocacia-Geral
da União (AGU), após consulta a centrais sindicais, que sugeriu a
nova proposta de cálculo acatada pelo STF:
- A correção com juros de 3% ao ano;
- Distribuição de lucros do fundo; e
- Correção pela tr.
A soma
dessas taxas deve garantir que a correção seja, no mínimo, igual ao IPCA.
Se esse valor não for alcançado, cabe ao Conselho
Curador do FGTS estabelecer uma forma de compensação. O cálculo, no
entanto, passou a valer apenas para depósitos a partir de junho de 2024, data
da decisão, sem correção retroativa.
FGTS
Criado em
1966 para substituir a garantia de estabilidade no emprego, o fundo funciona
como uma poupança compulsória e proteção financeira contra o desemprego. No
caso de dispensa sem justa causa, o empregado recebe o saldo do FGTS, mais
multa de 40% sobre o montante.
Após a
entrada da ação no STF, novas leis começaram a vigorar, e as contas passaram a
ser corrigidas com juros de 3% ao ano, distribuição de lucros do fundo e a taxa
referencial. Mesmo assim, a correção continuou abaixo da inflação registrada no
período.
(Sinal News)
(Foto: Agência
Brasil)
.png)



Deixe seu comentário
Postar um comentário