Decon autua bares e restaurantes por cobrar taxa de consumação mínima em dias de jogos do Brasil
O
Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), do Ministério
Público do Ceará (MPCE), autuou, na noite de quarta-feira (24), quatro bares e
restaurantes localizados no bairro Meireles, em Fortaleza, por irregularidades
na cobrança de valores para clientes assistirem ao jogo da Seleção Brasileira
nos estabelecimentos. Foram notificados Mestre Sussa, Giz Cozinha Boêmia, Vasto
e Tatu Bola. A fiscalização se baseou em denúncias e foi realizada para
verificar o cumprimento da legislação consumerista e coibir práticas que possam
prejudicar os consumidores.
Durante
a ação, a equipe do Decon constatou que alguns estabelecimentos estavam
simulando uma taxa de acesso aos eventos, apresentando-a aos consumidores como
cobrança de couvert artístico e consumação. Na prática, o ingresso ao
estabelecimento somente era permitido mediante o pagamento antecipado desses
valores, sem que o consumidor tivesse a opção de acessar o local livremente e
decidir posteriormente sobre o consumo. A conduta configura, em tese, imposição
de consumação mínima, prática abusiva vedada pelo Código de Defesa do
Consumidor.
Além
disso, o couvert artístico não pode ser exigido como condição para ingresso no
estabelecimento, devendo, quando cabível, ser cobrado apenas ao final do
atendimento, na conta do consumidor, desde que ele tenha efetivamente usufruído
de apresentação artística realizada em local de fácil e livre acesso. Em um dos
restaurantes autuados, por exemplo, a única forma de assistir ao jogo era
mediante o pagamento de R$ 180,00, dos quais R$ 100,00 seriam destinados à
consumação e R$ 80,00 ao suposto couvert artístico, inexistindo qualquer
alternativa de acesso ao estabelecimento sem a adesão à cobrança.
A
equipe também verificou a falta de informação sobre ingredientes alergênicos
nos cardápios, além do Livro de Reclamações e do Certificado de Conformidade do
Corpo de Bombeiros, exigido para locais destinados à realização de eventos com
aglomeração de pessoas.
O
Decon reforça que os fornecedores têm o dever de prestar informações claras,
precisas e ostensivas sobre preços, cobranças, taxas e condições de
contratação, permitindo que o consumidor exerça seu direito de escolha de forma
consciente. O órgão continuará realizando fiscalizações em eventos e
estabelecimentos de entretenimento para garantir o cumprimento da legislação e
a proteção dos direitos dos consumidores.
(Foto: Reprodução)
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