Mulheres podem comprar e usar spray de pimenta para defesa pessoal
Mulheres maiores de 18 anos poderão adquirir e portar spray de
pimenta para fins de defesa pessoal em todo o território
nacional. A medida está prevista na Lei nº 15.474, sancionada pela
Presidência da República e publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial da União.
A norma autoriza a comercialização, a aquisição e a posse
desses dispositivos por mulheres adultas, desde que os produtos sejam aprovados
pelos órgãos competentes.
O objetivo é permitir que o equipamento seja usado para conter temporariamente um agressor em
situações de ameaça à integridade física ou sexual.
Pela lei, será considerado aerossol de extratos vegetais o
dispositivo portátil de menor potencial ofensivo que utilize spray de
pimenta à base de oleorresina de capsicum ou outros extratos vegetais
autorizados.
As especificações técnicas, a capacidade dos recipientes, a
concentração das substâncias e os padrões de segurança serão definidos
posteriormente em regulamentação do Poder Executivo.
Na sanção da lei, foi vetado o trecho do projeto que
autorizava o uso da substância às mulheres maiores de 16 (dezesseis) e menores
de 18 (dezoito) anos, mediante autorização expressa de seu responsável legal.
Assim, para comprar o produto, será preciso comprovar ter
pelo menos 18 anos, apresentar documento oficial com foto e comprovante de
residência fixa, além de declarar não possuir condenação por crime doloso
cometido com violência ou grave ameaça.
Os estabelecimentos autorizados a vender o equipamento
deverão manter registros das vendas por cinco anos, observando as regras
da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Também terão de fornecer orientações básicas sobre o uso
correto do dispositivo e registrar as informações da compradora em um banco de
dados a ser criado pelo governo federal.
A norma determina ainda que o spray será
de uso individual e intransferível e não poderá conter substâncias letais ou de
toxicidade permanente.
Legítima defesa
O uso do aerossol será considerado lícito apenas em situações
de legítima defesa, para repelir agressão injusta, atual ou iminente, conforme
previsto no Código Penal. A lei estabelece que a utilização deve ser
proporcional à ameaça e interrompida assim que o risco for neutralizado.
O texto também restringe recipientes com capacidade superior
a 50 mililitros. Esses produtos serão classificados como de uso restrito e
destinados exclusivamente às Forças Armadas, aos órgãos de segurança pública,
às guardas municipais e a instituições responsáveis pela proteção de
autoridades e instalações governamentais.
Capacitação
A legislação cria ainda o Programa Nacional de Capacitação em
Defesa Pessoal e Uso de Instrumentos de Menor Potencial Ofensivo para
Mulheres. Entre as diretrizes da iniciativa estão a orientação sobre os
limites legais da legítima defesa, a divulgação de informações sobre violência
doméstica e canais de denúncia, além da promoção de campanhas educativas sobre
o uso responsável do spray.
Segundo a lei, a implementação do programa ocorrerá de forma
gradual, conforme regulamentação posterior do governo.
(Sinal
News)
(Foto: Agência
Brasil)
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