Saiba como declarar online os bens adquiridos em viagem e desembarcar sem burocracia
A Receita Federal informa que foi disponibilizada, a
funcionalidade de registro automático da Declaração Eletrônica de Bens de
Viajantes (e-DBV) para o modal aéreo, acompanhada da publicação de ato
normativo que estabelece os procedimentos de controle aduaneiro aplicáveis
.
Com a nova funcionalidade, boa parte das declarações poderão
ser registradas automaticamente, conforme critérios de gerenciamento de risco
adotados pela administração aduaneira. Nesses casos, o viajante poderá seguir
diretamente para o desembarque, sem necessidade de se apresentar ao atendimento
aduaneiro para bens a declarar.
Por que a mudança foi
implementada?
A medida integra a mudança dos procedimentos de despacho
aduaneiro de bagagens acompanhadas e está alinhada ao modelo de gestão de
riscos utilizado pela Receita Federal.
O tratamento automatizado das declarações aperfeiçoa o
processamento dos registros e contribui para que a atuação da fiscalização seja
direcionada às situações que demandem análise específica.
Acesse
a Portaria Coana nº 203, de 24 de julho de 2026
Acesse o portal e-DBV
Como funciona?
O viajante continua responsável por apresentar a e-DBV quando
estiver sujeito à declaração de bens, observadas as regras vigentes.
Após o envio da declaração, o sistema realiza o tratamento
das informações com base em critérios de gerenciamento de risco. As declarações
enquadradas para registro automático são processadas sem necessidade de
atendimento presencial. As demais permanecem sujeitas aos procedimentos de
controle aduaneiro previstos na legislação, de acordo com as mensagens
apresentadas na tela do sistema
e-DBV .
A implementação da funcionalidade não altera as competências
da fiscalização aduaneira. Permanecem preservadas as atribuições relacionadas à
seleção, conferência, revisão de declarações, exigência de tributos e adoção
das medidas cabíveis, nos termos da legislação aplicável.
(Sinal
News)
(Foto: Reprodução)
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