Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta e mobiliza campanhas de 2026

 



A partir desta sexta-feira, 28 de agosto, eleitoras e eleitores passam a acompanhar na rádio e na televisão a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno das Eleições 2026. A programação, exibida de segunda a sábado, seguirá até 1º de outubro, três dias antes da votação marcada para 4 de outubro.

A legislação prevê 50 minutos diários de propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na televisão. Além disso, as emissoras deverão veicular 70 minutos de inserções de 30 e 60 segundos, distribuídas entre 5h e meia-noite.

A programação será organizada conforme os cargos em disputa. Às terças, quintas e sábados, serão apresentados os candidatos a presidente da República e deputado federal. Já às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das campanhas para senador, deputado estadual e governador.

A distribuição do tempo considera dois critérios: 10% são repartidos igualmente entre partidos e federações, enquanto os outros 90% são definidos proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos Deputados.

A ordem de veiculação das propagandas foi definida pela Justiça Eleitoral. Eleitores podem consultar a programação detalhada por cargo e horário nos canais oficiais dos Tribunais Regionais Eleitorais.

Regras para a propaganda

Candidatos, partidos, federações e coligações devem seguir as normas estabelecidas pela legislação eleitoral durante a campanha. As regras abrangem conteúdos divulgados no rádio, na televisão, na internet e em espaços públicos.

Irregularidades na propaganda podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo Pardal. A ferramenta permite o envio de denúncias e exige autenticação pelo e-Título ou Gov.br, mantendo sob sigilo a identidade do denunciante.

Casos relacionados especificamente à desinformação eleitoral devem ser encaminhados pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal criado pela Justiça Eleitoral para receber, de forma anônima, comunicações sobre conteúdos falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam comprometer a integridade das eleições.

Segundo turno

Se houver necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25 de outubro. A propaganda eleitoral gratuita, nesse caso, será exibida de 9 a 23 de outubro, com divisão igualitária do tempo entre as candidaturas que permanecerem na disputa.

A propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e pelas normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

(Portal folha do vale)

(Foto: Reprodução)

Notícia mais recente
Próxima notícia

Deixe seu comentário

Postar um comentário

Ads

Ads 2

Ads Tengah Artikel 2