Horário eleitoral gratuito começa nesta sexta e mobiliza campanhas de 2026
A partir
desta sexta-feira, 28 de agosto, eleitoras e eleitores passam a acompanhar na
rádio e na televisão a propaganda eleitoral gratuita
para o primeiro turno das Eleições 2026. A programação, exibida de segunda a
sábado, seguirá até 1º de outubro, três dias antes da votação marcada para 4 de
outubro.
A
legislação prevê 50 minutos diários de
propaganda em rede, divididos em dois blocos de 25 minutos no rádio e na
televisão. Além disso, as emissoras deverão veicular 70 minutos de inserções de
30 e 60 segundos, distribuídas entre 5h e meia-noite.
A
programação será organizada conforme os cargos em disputa. Às terças, quintas e
sábados, serão apresentados os candidatos a presidente da República e deputado
federal. Já às segundas, quartas e sextas-feiras, será a vez das campanhas para
senador, deputado estadual e governador.
A
distribuição do tempo considera dois critérios: 10% são repartidos igualmente
entre partidos e federações, enquanto os outros 90% são definidos
proporcionalmente ao número de representantes de cada legenda na Câmara dos
Deputados.
A ordem
de veiculação das propagandas foi definida pela Justiça Eleitoral. Eleitores
podem consultar a programação detalhada por cargo e horário nos canais oficiais
dos Tribunais Regionais Eleitorais.
Regras para a propaganda
Candidatos,
partidos, federações e coligações devem seguir as normas estabelecidas pela
legislação eleitoral durante a campanha. As regras abrangem conteúdos
divulgados no rádio, na televisão, na internet e em espaços públicos.
Irregularidades
na propaganda podem ser comunicadas à Justiça Eleitoral por meio do aplicativo
Pardal. A ferramenta permite o envio de denúncias e exige
autenticação pelo e-Título ou Gov.br, mantendo sob sigilo a identidade do
denunciante.
Casos
relacionados especificamente à desinformação eleitoral devem ser encaminhados
pelo Sistema de Alertas de Desinformação Eleitoral (Siade), canal criado pela
Justiça Eleitoral para receber, de forma anônima, comunicações sobre conteúdos
falsos, enganosos ou apresentados fora de contexto que possam comprometer a
integridade das eleições.
Segundo turno
Se houver
necessidade de segundo turno, a votação será realizada em 25
de outubro. A propaganda eleitoral gratuita, nesse caso, será
exibida de 9 a 23 de outubro, com divisão igualitária do tempo entre as
candidaturas que permanecerem na disputa.
A
propaganda eleitoral gratuita é regulamentada pela Lei nº 9.504/1997 e pelas
normas do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
(Portal folha do vale)
(Foto: Reprodução)
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