Justiça anula resolução que autorizava dentistas a realizar harmonização orofacial
O
Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reconheceu, na última
quarta-feira (19), a ilegalidade da Resolução nº 198/2019 do Conselho Federal
de Odontologia (CFO), que criou a Harmonização Orofacial como especialidade
odontológica.
A
decisão tem efeito imediato a partir da publicação do acórdão e acolheu a
argumentação do Conselho Federal de Medicina (CFM) e da Sociedade Brasileira de
Dermatologia (SBD) em grau de recurso.
Editada
em janeiro de 2019, a resolução do CFO buscou criar a Harmonização Orofacial
como especialidade odontológica, afirmando ser um conjunto de procedimentos
voltados ao equilíbrio estético e funcional da face.
Entre
as competências previstas pelo Conselho de Odontologia, estavam o uso de toxina
botulínica e preenchedores faciais, intradermoterapia, biomateriais indutores
de colágeno, laserterapia e procedimentos de lipoplastia facial.
“O
CFM atuou para garantir segurança ao paciente, pois a resolução do CFO
ultrapassou os limites legais de atuação da Odontologia. A lei não autoriza
odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do
campo próprio da profissão”, afirma o presidente do CFM, José Hiran Gallo.
Ele
destaca que a decisão reforça o respeito aos limites legais das profissões da
saúde. “Procedimentos invasivos precisam ser realizados por profissionais
legalmente habilitados. O CFM atua incansavelmente para proteger a saúde e a
segurança dos pacientes”, afirma.
Limites legais
No
voto vencedor, o TRF1 destacou que a Constituição atribui à União competência
para legislar sobre as condições para o exercício das profissões e que os
conselhos profissionais não podem ampliar, por meio de resoluções, atribuições
sem respaldo legal.
A
decisão conclui que não há, na legislação que rege a Odontologia, autorização
para procedimentos de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo
toda a face.
“A
ampliação indevida do campo profissional, sem respaldo legal, implica riscos à
saúde pública, uma vez que envolve a realização de procedimentos invasivos por
profissionais cuja formação não abrange integralmente as competências
exigidas”, afirma a decisão.
O
presidente do CFM ressalta que o posicionamento reforça uma preocupação
histórica da entidade com a segurança da assistência. “Defender a Lei do Ato
Médico é defender critérios de segurança que existem para proteger a
sociedade”, acrescenta Gallo.
Poder regulamentar
O
voto vencedor também enfatiza que os conselhos profissionais podem disciplinar
e fiscalizar o exercício das profissões dentro das atribuições definidas em
lei, mas não criar novas competências profissionais.
O
TRF1 concluiu que a Resolução CFO nº 198/2019 extrapolou esse poder
regulamentar e votou pelo provimento das apelações do CFM e da SBD.
(Sinal
News)
(Foto: Reprodução)
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