Eleitores não podem mais ser presos a partir dessa terça-feira (29); casos de de flagrante são exceção
De
hoje até seis de outubro nenhuma eleitora ou eleitor poderá ser preso ou
detido.
As
exceções previstas no Código Eleitoral Brasileiro são os casos em flagrante
delito, ou devido a sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou
ainda em caso de descumprimento de salvo-conduto emitido pela Justiça
Eleitoral.
O
salvo-conduto é uma medida em favor de eleitora ou eleitor que sofrer
violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver
votado.
Em
relação às candidatas e candidatos que disputam no próximo domingo o primeiro
turno das eleições gerais, a restrição de prisão já está valendo desde 19 de
setembro, e também vai até seis de outubro.
As
urnas ficarão abertas das oito da manhã às cinco da tarde, no horário de
Brasília. Os brasileiros vão escolher, na seguinte ordem na urna: deputada ou
deputado federal; deputada ou deputado estadual, ou distrital, no caso do DF;
primeira e segunda vaga para o Senado para o Senado; governadora ou governador;
e presidente da República.
Como
são muitos números para decorar, o Tribunal Superior Eleitoral recomenda que os
eleitores levem a colinha em papel, para evitar erros e também as filas.
Lembrando
que precisa ser uma anotação em papel, porque é proibido entrar com celular na
cabine de votação. O aparelho só pode ser usado para a identificação dos
eleitores por meio do e-Título ou de documentos oficiais como a CNH ou RG
Digital.
(Foto: Reprodução)
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