Prazo para empresas optarem por Simples Nacional começa nesta terça
As micro e pequenas empresas devem estar atentas. Começa
nesta terça-feira (1º) o prazo de adesão ao Simples Nacional, regime
simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano.
Por causa da reforma tributária, o Comitê Gestor do Simples
Nacional (CGSN) antecipou a escolha de regime tributário em quatro meses. As
empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 deverão fazer o pedido de 1º
a 30 de setembro de 2026. Até então, a opção pelo Simples era realizada em
janeiro de cada ano.
A alteração foi regulamentada
pela Resolução CGSN nº 186, de 9 de abril de 2026. As normas
incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a
Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma
tributária sobre o consumo.
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes
pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Principais prazos
- 1º a
30 de setembro de 2026: período
para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de
janeiro de 2027: início
dos efeitos da opção;
- até 30
de novembro de 2026: prazo
para desistir da opção feita em setembro;
- 1º a
31 de março de 2027: nova
oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime
regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário,
a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do
ano-calendário.
IBS e
CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da
CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar
pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deverá ser feita
em setembro de 2026 e terá validade de janeiro a junho.
Quem não fizer a opção pelo regime regular nesse período
permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do
Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos
para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que
vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento
de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar
apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- Perfil dos clientes;
- Cadeia de fornecedores;
- Possibilidade de geração e
aproveitamento de créditos;
- Formação de preços;
- Impacto dos novos tributos no fluxo
financeiro.
Empresas
já optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa
solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal
da empresa durante setembro de 2026 para identificar eventuais pendências ou
exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem
recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do
Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura
no fim do ano
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de
2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da
inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026
quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular
também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro
de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027,
poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Prazo
para desistir
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de
desistência.
Quem fizer o pedido em setembro poderá cancelar a solicitação
até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que,
depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir
efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam
identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas
que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra
do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei,
sistema aplicável ao microempreendedor individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em
janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser
confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores
individuais.
NFS-e
nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota
Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples
Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas
realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- Testar a emissão das notas;
- Verificar a integração com sistemas
de gestão;
- Conferir a parametrização dos dados
fiscais;
- Preparar os procedimentos internos
antes do início da obrigatoriedade.
Informações
socioeconômicas
A regulamentação também altera a forma de prestação de
informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis)
deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a
ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples
Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo
modelo tributário.
Planejamento
para 2027
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo
ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise
tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los
pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos
fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a
micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a
emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
(Sinal
News)
(Foto: Agência Brasil)
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