O que levar para votar? Saiba os documentos válidos para as Eleições 2026
Milhões
de brasileiros vão às urnas neste domingo, dia 4 de outubro, para o primeiro
turno das Eleições 2026 no País. Os cidadãos devem exercer o direito
ao voto no horário entre 8h e 17h, e escolher seus candidatos a presidente,
governador, senadores e deputados federal e estadual.
No Ceará,
6.998.494 eleitoras e eleitores
estão aptos a votar neste pleito, segundo informações do Tribunal
Superior Eleitoral (TSE). Para isso, os cidadãos devem levar um item
obrigatório: documento oficial de identificação com foto, impresso ou
digital.
Ao
contrário dos que muitos pensam, a apresentação do título eleitoral não
é obrigatória no dia da eleição. No entanto, o documento é o que
informa ao eleitor a sua zona e a
seção de votação.
Os dados
também podem ser conferidos por meio do aplicativo
e-Título — versão virtual do documento —, disponível para
sistemas Android e iOS.
Os
usuários também podem usar a ferramenta como documento oficial com foto. Ou
seja, é possível levar somente o celular para votar.
Essas informações
também estão disponíveis no site oficial do Tribunal Superior Eleitoral
(TSE), basta digitar o número do título de eleitor ou nome do eleitor.
O que levar para votar?
Para
participar das Eleições Gerais deste ano, o eleitor precisa portar um
dos documentos abaixo na hora de votar. São aceitos como documento de
identificação, inclusive em formato digital:
- carteira
de identidade;
- e-Título;
- passaporte;
- carteira
de categoria profissional reconhecida por lei;
- certificado
de reservista;
- carteira
de trabalho física;
- carteira
nacional de habilitação.
Atenção:
as certidões de nascimento ou de casamento e a carteira de trabalho digital não
são aceitas como prova de identidade.
Qual é a ordem da votação?
Nesta
eleição, o eleitor escolherá representantes para cinco cargos, que serão
votados na seguinte ordem:
- Deputado
federal;
- Deputado
estadual;
- Senador
(dois candidatos);
- Governador;
e
- Presidente
da República.
O que é permitido no dia da eleição?
No dia
das eleições, é permitida a manifestação, desde que individual e silenciosa, da
preferência do eleitor por determinado candidato, partido, coligação ou
federação, desde que seja feita por meio do uso de bandeiras, broches,
dísticos, adesivos e camisetas.
Também é
permitido levar um papel com a
cola eleitoral, com os números dos candidatos escolhidos.
O que é proibido?
A
aglomeração de pessoas com roupas ou instrumentos
de propaganda que identifiquem partido, coligação ou federação é
vedada pela legislação eleitoral.
Da mesma
forma, é proibida a manifestação ruidosa ou coletiva, a abordagem, aliciamento
e utilização de métodos de persuasão ou convencimento do eleitorado, bem como a
distribuição de camisetas.
Também não
é permitido entrar na cabine eleitoral com celular, máquinas fotográficas,
filmadoras ou equipamento de radiocomunicação.
Nas
seções eleitorais e juntas apuradoras, os servidores da Justiça Eleitoral, mesários e
escrutinadores são proibidos de usar ou portar qualquer objeto que
tenha propaganda de candidato, partido, coligação ou federação.
A
violação a qualquer uma das condutas listadas acima configura divulgação de
propaganda, prevista no artigo 39 da Lei n° 9.504/1997
(Diário do Nordeste)
(Foto: Shutterstock)
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