Veja os deputados estaduais eleitos no Ceará em 2026

 



46 deputados estaduais foram eleitos neste domingo, 4, para a Assembleia Legislativa do Ceará (Alece). Os parlamentares exercerão mandato pelos próximos quatro anos.

A maior bancada eleita foi a do PSB, com 13 parlamentares. Na sequência estão PT, com 12; PL, com 6; PSD, com 3; PSDB, também com 3, e Federação União Progressista, com 2 do União Brasil e um do Progressistas.

Com 100% das urnas apuradas, veja quem foi eleito:

Confira os deputados estaduais eleitos:

PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO (Vagas: 13)

1.     ROMEU ALDIGUERI: 112.303 votos

2.     OSMAR BAQUIT: 90.218 votos

3.     SÉRGIO AGUIAR: 88.148 votos

4.     GUILHERME LANDIM: 80.192 votos

5.     JEOVÁ MOTA: 73.211 votos

6.     FABIOLA CARNEIRO: 73.029 votos

7.     MARCOS SOBREIRA: 70.941 votos

8.     ELIZEU MONTEIRO: 70.411 votos

9.     PALOMA NUNES: 69.064 votos

10.  MANU PIMENTA: 69.000 votos

11.  MARTA GONÇALVES: 65.340 votos

12.  DR. GERONIMO: 61.571 votos

13.  LIA GOMES: 54.433 votos

FEDERAÇÃO BRASIL DA ESPERANÇA - PT, PCdoB, PV (Vagas: 12)

1.     LIZIANY MEDEIROS: 102.659 votos

2.     LAIS NUNES: 92.485 votos

3.     JADE ROMERO: 85.490 votos

4.     CATANHO: 80.441 votos

5.     JÔ FARIAS: 79.829 votos

6.     DE ASSIS DINIZ: 76.854 votos

7.     FRANZÉ CARNEIRO: 71.685 votos

8.     MISSIAS DIAS: 71.111 votos

9.     GADYEL: 67.370 votos

10.  ILO NETO: 65.004 votos

11.  JOÃO JAIME: 58.478 votos

12.  MOISÉS BRAZ: 51.453 votos

PARTIDO LIBERAL (Vagas: 6)

1.    

TANCREDO DOS SANTOS: 151.396 votos

2.     BELLA CARMELO: 130.802 votos

3.     ABREU JUNIOR: 127.034 votos

4.     DRA SILVANA: 66.473 votos

5.     DRA MAYRA PINHEIRO: 34.752 votos

6.     PASTOR FROTA: 28.316 votos

PARTIDO SOCIAL DEMOCRÁTICO (Vagas: 3)

1.     DOMINGOS FILHO: 74.914 votos

2.     FIRMO CAMURÇA: 67.171 votos

3.     SIMÃO PEDRO: 42.840 votos

FEDERAÇÃO UNIÃO PROGRESSISTA - União Brasil e Progressistas (Vagas: 3)

1.     ZEZINHO ALBUQUERQUE (Progressistas): 82.693 votos

2.     MOSES FILHO (União Brasil): 82.423 votos

3.     JAMES BEL (União Brasil): 52.070 votos

PSDB (Vagas: 3) 

1.     FELIPE VASQUES: 48.104 votos

2.     DAVI BENEVIDES: 38.833 votos

3.     EMILIA PESSOA: 35.902 votos

REPUBLICANOS (Vagas: 2)

1.     DAVID DURAND: 49.051 votos

2.     GARDEL ROLIM: 36.236 votos

PSOL

1.     GABRIEL BIOLOGIA: 141.749 votos

2.     LEO SURICATE: 39.510 votos

MOVIMENTO DEMOCRÁTICO BRASILEIRO (Vagas: 1)

1.    

DAVI DE RAIMUNDÃO: 95.814 votos

SOLIDARIEDADE

1.     GEORGIA DO MARCELÃO: 38.288 votos

Como um deputado estadual é eleito

Diferentemente dos cargos majoritários, em que o candidato com mais votos vence a disputa, a eleição de deputados federais é proporcional e o resultado depende do quociente eleitoral, ou seja, calculando a divisão do resultado final de votos válidos pela quantidade de cadeiras disponíveis. 

Dessa forma, os cargos são distribuídos proporcionalmente entre partidos e federações, considerando a votação alcançada por cada grupo. No sistema proporcional, o eleitor vota no candidato, mas sua votação também contribui para o desempenho eleitoral do partido ou da federação. A combinação entre os votos individuais e os votos da legenda que determina quantas cadeiras cada partido ou federação poderá ocupar.

Para calcular, é necessário dividir o total de votos válidos da eleição pelo número de cadeiras disponíveis no parlamento. Para ser eleito, além de o partido atingir esse quociente, o candidato precisa receber uma votação nominal mínima de pelo menos 10% do valor do quociente eleitoral.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o quociente partidário define quantas cadeiras cada partido ou federação ganha de forma direta no parlamento. Para calculá-lo, divide-se o total de votos válidos obtidos pelo partido (votos de legenda + votos individuais) pelo quociente eleitoral (QE).

Quociente eleitoral: o que é e como funciona a eleição de deputados — e por que a regra pode deixar o mais votado de fora

Com o número de cadeiras, os candidatos mais votados do partido ou da federação ocupam os espaços conquistadas, desde que tenham atingido a cláusula individual correspondente a 10% do quociente eleitoral.

Depois da distribuição das vagas pelo quociente partidário, normalmente ainda restam cadeiras a serem preenchidas. Essas vagas são chamadas de sobras eleitorais.

Para distribuir cada uma delas, calcula-se uma média para os partidos ou federações que participam daquela etapa. A fórmula considera os votos obtidos pelo partido ou federação e o número de vagas que já conquistou.

Depois que uma cadeira é distribuída, o cálculo é repetido para a próxima vaga. Como o número de cadeiras já ocupadas pelo partido mudou, sua média também muda.

(O Povo- Online)

 (Foto: Máximo Moura/Alece)   

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