Os empregadores foram notificados a pagar rescisões no valor bruto de R$ 9.963,32 e indenização de R$ 15 mil aos trabalhadores por dano moral ( (Foto: MTE) ) |
Três homens eram obrigados a pernoitar no trabalho sem
dormitório adequado, além da ausência de instalações sanitárias adequadas para
as necessidades fisiológicas e higiene pessoais
Três
trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em
Celsolândia, distrito no município de Acaraú. A operação foi realizada
entre os dias 14 a 25 de agosto pelo Grupo Especial de
Fiscalização Móvel (GEFM), envolvendo o Ministério do Trabalho (MTB),
Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e a
Polícia Federal.
De acordo
com o relato da auditora-fiscal Gislene Stacholski, responsável pela operação,
os três homens trabalhavam há 8 dias na moagem de folhas de carnaúba e na
extração do pó para fabricação de cera. Os empregados não dispunham de local
para realizar as refeições e não havia instalações sanitárias adequadas para as
necessidades fisiológicas e higiene pessoais.
Além
disso, os moedores de palha eram obrigados a pernoitar no trabalho sem
dormitório apropriado. Dessa forma, dormiam no baú de um velho caminhão e
ainda dividiam o pequeno espaço com um máquina de moagem, galões de água
e pertences pessoais. O interior do veículo estava infestado de pó e
resíduo de palha, a ventilação era precária e não tinha isolamento
térmico, situação que expunha os obreiros a temperaturas extremas de calor
durante o dia e de frio à noite.
Os
empregadores foram notificados a pagar rescisões no valor bruto de R$
9.963,32 e indenização de R$ 15 mil aos trabalhadores
por dano moral. No total, cada trabalhador ganhou cerca de R$ 8.322,00.
Os
auditores-fiscais lavraram 19 autos de infração, entre eles manter
empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do
trabalho reduzido à condição análoga à de escravo; deixar de registrar em
Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em 48 horas contadas do início
da prestação do serviço; efetuar o pagamento do salário; não
disponibilizar abrigos aos trabalhadores de intempéries durante as refeições e
as pernoites e não fornecer equipamento proteção individual.
Itarema
Em outra
fiscalização, no município de Itarema, o GEFM encontrou apenas irregularidades
trabalhistas, como falta de registros dentro do prazo estabelecido em lei, e
falta de equipamentos de proteção individual. Nessa operação, foram alcançados
27 empregados dos quais 25 não tinham registros em carteira de trabalho.
Diário do Nordeste
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