Trabalhadores em situação análoga à escravidão são resgatados em Acaraú

 
Os empregadores foram notificados a pagar rescisões no valor bruto de R$ 9.963,32 e indenização de R$ 15 mil aos trabalhadores por dano moral ( (Foto: MTE) )


Três homens eram obrigados a pernoitar no trabalho sem dormitório adequado, além da ausência de instalações sanitárias adequadas para as necessidades fisiológicas e higiene pessoais

Três trabalhadores foram resgatados de situação análoga à escravidão em Celsolândia, distrito no município de Acaraú. A operação foi realizada entre os dias 14 a 25 de agosto pelo Grupo Especial de Fiscalização Móvel (GEFM), envolvendo o Ministério do Trabalho (MTB), Ministério Público do Trabalho (MPT), Defensoria Pública da União (DPU) e a Polícia Federal. 

De acordo com o relato da auditora-fiscal Gislene Stacholski, responsável pela operação, os três homens trabalhavam há 8 dias na moagem de folhas de carnaúba e na extração do pó para fabricação de cera. Os empregados não dispunham de local para realizar as refeições e não havia instalações sanitárias adequadas para as necessidades fisiológicas e higiene pessoais. 

Além disso, os moedores de palha eram obrigados a pernoitar no trabalho sem dormitório apropriado. Dessa forma, dormiam no baú de um velho caminhão e ainda  dividiam o pequeno espaço com um máquina de moagem, galões de água e pertences pessoais.  O interior do veículo estava infestado de pó e resíduo de palha,  a ventilação era precária e não tinha isolamento térmico, situação que expunha os obreiros a temperaturas extremas de calor durante o dia e de frio à noite.

Os empregadores foram notificados a pagar rescisões no valor bruto de R$ 9.963,32 e indenização de R$ 15 mil aos trabalhadores por dano moral. No total, cada trabalhador ganhou cerca de R$ 8.322,00. 

Os auditores-fiscais lavraram 19 autos de infração, entre eles manter empregado trabalhando sob condições contrárias às disposições de proteção do trabalho reduzido à condição análoga à de escravo; deixar de registrar em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) em 48 horas contadas do início da prestação do serviço; efetuar o pagamento do salário;  não disponibilizar abrigos aos trabalhadores de intempéries durante as refeições e as pernoites e não fornecer equipamento proteção individual.

Itarema 
 
Em outra fiscalização, no município de Itarema, o GEFM encontrou apenas irregularidades trabalhistas, como falta de registros dentro do prazo estabelecido em lei, e falta de equipamentos de proteção individual. Nessa operação, foram alcançados 27 empregados dos quais 25 não tinham registros em carteira de trabalho.


Diário do Nordeste

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