Quem for
multado e quiser identificar o agente de trânsito que aplicou a penalidade
poderá buscar essa informação na internet. Listas com os códigos e nomes dos
agentes e autoridades de trânsito que atuam na fiscalização e são responsáveis
por autuação de infrações deverão estar disponíveis na internet para pesquisa.
A
determinação está na Resolução 709 do Conselho Nacional de Trânsito
(Contran) publicada na edição de hoje (30) do Diário
Oficial da União.
A lista
deve ficar disponível no portal de cada órgão que compõe o Sistema Nacional de
Trânsito (SNT). A resolução prevê também que sejam publicadas na internet
cópias dos convênios de fiscalização de trânsito firmados pelos órgãos e
entidades executivas de trânsito.
De acordo
com o Contran, o intuito das medidas é ampliar a transparência nos processos de
infração de trânsito, bem como a garantir a ampla defesa. A resolução
entra em vigor a partir da publicação no Diário
Oficial.
A Agência
Brasil procurou o Contran para saber como será a identificação do
agente que aplicou a multa, mas não obteve retorno até a publicação desta
matéria.
Multa a
pessoa jurídica
Outra
resolução publicada hoje regulamenta e unifica os procedimentos para que a
multa seja aplicação a pessoa jurídica proprietária do veículo quando o
condutor que cometeu a infração não for identificado.
A
Resolução 710, que entra em vigor em 30 dias, regulamenta o parágrafo oitavo do
Artigo 257 do Código Brasileiro de Trânsito e determina que a notificação da
penalidade tenha registrada a identificação do órgão de trânsito que aplicou a
penalidade, o nome da pessoa jurídica proprietária do veículo, descrição da
penalidade e valor da multa, entre outras informações.
(Agência
Brasil)/Blog do Eliomar
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