Segundo a Receita, o recolhimento
complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio
segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço
O trabalhador que receber menos que o
salário mínimo em um mês, ao realizar trabalho intermitente, deverá recolher
alíquota de 8% de contribuição previdenciária. Essa alíquota será aplicada
sobre a diferença entre a remuneração recebida e o valor do salário mínimo
mensal. O esclarecimento foi feito pela Receita Federal no Ato Declaratório
Interpretativo (ADI) RFB nº 6, publicado na edição de hoje, 27, do Diário
Oficial da União.
A Receita Federal lembra que a reforma
trabalhista, efetuada pela lei nº 13.467 de 2017, trouxe a possibilidade de o
segurado empregado receber valor mensal inferior ao do salário mínimo, como no
caso de trabalho intermitente, que permite o pagamento por período trabalhado,
podendo o empregado receber por horas ou dia de trabalho.
O recolhimento complementar será
necessário caso a soma de remunerações auferidas de um ou mais empregadores no
período de um mês seja inferior ao salário mínimo.
Segundo a Receita, o recolhimento
complementar da contribuição previdenciária deverá ser feito pelo próprio
segurado até o dia 20 do mês seguinte ao da prestação do serviço. Caso não faça
o recolhimento, não será computado o tempo de contribuição para receber os
benefícios previdenciários e para o cumprimento do prazo de carência.
Essa complementação já era prevista para
o caso do contribuinte individual. No caso de empregado não existia essa
previsão.
A Receita Federal esclarece que a Medida
Provisória (MP) nº 808, de 2017, estabeleceu essa previsão e criou para o
segurado empregado a possibilidade de complementação da contribuição até o
valor relativo ao salário mínimo, especificando que a alíquota aplicada será a
mesma da contribuição do trabalhador retida pela empresa.
“Todavia, a referida MP não fixou a data
de vencimento dessa contribuição, nem deixou claro qual seria a alíquota
aplicada, sendo necessária a publicação do ADI [Ato Declaratório Interpretativo]”,
diz a Receita. A MP foi editada neste mês para ajustar pontos da Reforma
Trabalhista.
Agência Brasil
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