Ano terá nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos
Foi publicada na
edição de hoje (26) do Diário Oficial da União portaria que estabelece os dias
de feriados nacionais e os pontos facultativos em 2018.
Segundo o
Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, as datas deverão ser
observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta,
autárquica e fundacional do Poder Executivo, sem comprometimento das atividades
públicas consideradas como serviços essenciais à população.
A portaria
estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados
poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela
unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei
estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração
Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades,
acrescentou o ministério.
O
ministério diz ainda que não será permitido aos órgãos e entidades integrantes
do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal antecipar ponto
facultativo em discordância com o que dispõe a portaria.
Veja o
calendário:
– 1º de
janeiro: Confraternização Universal (feriado nacional)
– 12 de
fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 13 de
fevereiro: Carnaval (ponto facultativo)
– 14 de
fevereiro: quarta-feira de cinzas (ponto facultativo até as 14 horas)
– 30 de
março: Paixão de Cristo (feriado nacional)
– 21 de
abril: Tiradentes (feriado nacional)
– 1º de
maio: Dia Mundial do Trabalho (feriado nacional)
– 31 de
maio: Corpus Christi (ponto facultativo)
– 7 de
setembro: Independência do Brasil (feriado nacional)
– 12 de
outubro: Nossa Senhora Aparecida (feriado nacional)
– 28 de
outubro: Dia do Servidor Público – art. 236 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro
de 1990 (ponto facultativo)
– 2 de
novembro: Finados (feriado nacional)
– 15 de
novembro: Proclamação da República (feriado nacional)
– 25 de
dezembro: Natal (feriado nacional)
Agência
Brasil
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