Começa a valer, a partir de
hoje, a lei 13.546, que estabelece pena de cinco a oito anos de reclusão para
motoristas que cometerem homicídio culposo sob efeito de álcool ou outra
substância psicoativa. Antes, a punição era detenção de dois a quatro anos.
Sancionada no último dia 19 de dezembro, a nova lei altera dispositivos no
Código de Trânsito Brasileiro.
Nos casos que resultem em
lesão culposa grave ou gravíssima, o condutor será punido com reclusão de dois
a cinco anos, e não mais com detenção de seis meses a dois anos. Em ambos os
casos — morte ou lesão corporal —, permanece a suspensão ou proibição de obter
a carteira de habilitação. Renato Campestrini, gerente técnico do Observatório
Nacional de Segurança Viária (ONSV), espera que a lei diminua a sensação de
impunidade nesses casos. “Essa lei visa atender a um antigo anseio da
sociedade, de que as pessoas que bebem, dirigem e causam acidentes com mortes
passem a responder de forma mais rígida que apenas pagar cestas básicas ou
prestar serviços à comunidade”.
Isso porque a reclusão é a
mais severa entre as penas privativas de liberdade. “Na prática, o motorista
que for condenado a uma pena de reclusão poderá ser obrigado a cumpri-la,
inicialmente, preso, o que não acontecia quando as penas eram apenas de
detenção”, explica Daniel Maia, professor de Direito Penal da UFC.
Segundo a Polícia Rodoviária
Federal (PRF) no Ceará, foram registrados no Estado 28 acidentes, 32 feridos e
dois mortos envolvendo embriaguez ao volante no primeiro trimestre de 2018. Em
todo o ano passado, foram 100 acidentes, 133 feridos e 15 mortos.
De acordo com o ONSV, em
2017, a PRF contabilizou no País 5.431 acidentes na rodovias federais causados
pelo consumo de álcool, com 408 mortes. Em 2016, foram registrados 5.904
acidentes e 439 óbitos, o que representa redução de 8% e 7%, respectivamente.
Mesmo com a mudança na lei,
Campestrini lembra que também é necessário haver conscientização. “Podemos
possuir um arcabouço jurídico dos mais avançados, rigorosos, mas se as pessoas
não mudarem o modo de pensar, não agirem com responsabilidade no trânsito, não
teremos a mudança esperada”.
Daniel Maia acrescenta que,
além de tentar prevenir os crimes por meio da intimidação da lei penal, é
preciso também “criar políticas públicas de incentivo à utilização de
transporte público ou particulares, como os aplicativos de transporte de
passageiros, que possam ser usados nas ocasiões em que os motoristas
consumiriam álcool ou substâncias psicoativas”.
ISAAC DE OLIVEIRA/O POVO
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