Enviada pelo Executivo, a medida foi aprovada nesta quinta-feira, 30, na Assembleia Legislativa
A Assembleia Legislativa do Ceará
(AL-CE) aprovou nesta quinta-feira, 30, o projeto de lei que determina a
cobrança do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) às
empresas de aplicativos de venda de mercadorias online. Serão afetadas
iniciativas como iFood, Rappi e Uber Eats. A medida foi proposta pelo Executivo
estadual no início do mês.
No texto enviado à Casa, é
explicitado que a determinação visa disciplinar as regras gerais do ICMS,
aplicando "novas hipóteses de atribuição da responsabilidade tributária
aos transportadores de mercadorias". Com isso, serão tributadas as
empresas que funcionam com a comercialização de produtos no ambiente virtual
(marketplace), com atuação no território cearense.
Líder do governo na AL-CE, o deputado
Júlio César Filho (Cidadania) explica que o projeto tem como intuito combater a
sonegação fiscal. “A iniciativa estimula as plataformas virtuais a priorizarem
a trabalhar com bares e restaurantes responsáveis com o pagamento de impostos.
A matéria não prevê bitributação, o tributo é responsabilidade da empresa
fornecedora ou da intermediadora”, afirmou. Ainda segundo ele, a medida vai
garantir “justiça fiscal”.
O deputado Audic Mota (PSB) seguiu na
mesma linha e descartou a possibilidade de a decisão ser refletida no
consumidor final. “Na verdade o projeto atribui a responsabilidade tributária
aos intermediadores, que são grandes empresas. A cobrança do imposto é uma
situação normal no âmbito do direito tributário”, definiu
Mesmo pertencendo à base aliada ao
governador Camilo Santana (PT), para a deputada Dr. Silvana (PL) a obrigação do
pagamento do tributo tende a estremecer a relação entre aplicativos e empresas
fornecedoras. “Eu não contrataria uma empresa para me fiscalizar. Entendo que o
entregador (aplicativo) vai virar ou um fiscal do empregador ou simplesmente um
desempregado”, declarou, complementando: “A arrecadação não justifica o
desemprego, que é sempre pior”.
O POVO Online procurou as empresas de
aplicativo citadas acima e aguarda resposta sobre se a tributação afetará no
serviço desempenhado no Estado.
Wanderson Trindade
(O POVO
Online)
(Foto - Arte/UOL)
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