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Senado aprova regulamentação da profissão de cuidador de idosos
O plenário do Senado aprovou nesta terça-feira
(21) o Projeto de Lei da Câmara (PLC) 11/16, que regulamenta a profissão de
cuidador de idosos, crianças, pessoas com deficiência ou doenças raras. A
matéria segue para sanção presidencial.
O projeto estabelece que esses profissionais
deverão ter o ensino fundamental completo e curso de qualificação na área, além
de idade mínima de 18 anos, bons antecedentes criminais e atestados de aptidão
física e mental. A atuação do cuidador poderá se dar em residências,
comunidades ou instituições.
O texto proíbe que os profissionais administrem
medicamentos que não seja por via oral e sem orientação médica. A atividade de
cuidador poderá ser temporária ou permanente, individual ou coletiva, visando a
autonomia e independência da pessoa atendida.
A regulamentação prevê que o cuidador seja
empregado por pessoa física, para trabalhar por mais de dois dias na semana,
atuando no domicílio ou no acompanhamento de atividades da pessoa cuidada, e
terá o contrato de trabalho regido pelas mesmas regras dos empregados
domésticos. Se for contratado por empresa especializada, o profissional estará
vinculado às normas gerais de trabalho. Os trabalhadores poderão ser demitidos
por justa causa se ferirem direitos dos Estatutos da Criança e do Adolescente
ou do Idoso.
*Com informações da Agência Senado
Publicado em 21/05/2019 -
21:06 Por Da Agência Brasil* Brasília
(Agência Brasil)
(Foto - Fabio
Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil)
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