Nacional
Segurança
Governo está reavaliando decreto de armas, diz Planalto
AGU pediu mais prazo para responder ao STF sobre medida
O governo federal está revisando o Decreto nº
9.785/2019, que mudou as regras sobre aquisição, cadastro, registro, posse,
porte e comercialização de armas de fogo. A norma foi publicada no último dia 8
de maio. O porta-voz da Presidência da República, Otávio Rêgo Barros, informou
hoje (21), em entrevista a jornalistas, que um dos pontos que poderá ser
alterado é a permissão para que civis com porte de armas possam adquirir
fuzis.
"A aquisição de fuzil pelo cidadão, esse é
um dos aspectos que está sofrendo avaliação por parte do presidente, juntamente
com nossa assessoria jurídica da Casa Civil para, a partir dessa reavaliação,
ajustar ou não o decreto", afirmou.
Antes do decreto, as armas autorizadas para civis
deveriam ter até 407 joules de potência, como revólvers de calibre 32 e 38 e
pistolas de calibre 380. Com o decreto, essa potência foi ampliada para 1.620 joules,
o que passou a incluir armas como pistolas calibre ponto 40, pistola nove
milímetros, pistola calibre 45, carabinas semiautomáticas e fuzil
semiautomático, como o modelo T4, fabricado pela Taurus.
STF
A Advocacia-Geral da União (AGU) também informou
hoje que vai pedir ao Supremo Tribunal Federal (STF) a prorrogação do prazo
para a Presidência da República se manifestar em relação à Arguição de
Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) nº 581, apresentada pelo partido
Rede Sustentabilidade contra o decreto de armas. A relatora do caso no Supremo,
ministra Rosa Weber, havia concedido o prazo de cinco dias úteis para que o governo se
manifestasse. Esse prazo se encerra amanhã e o advogado-geral da União, André
Luiz de Almeida Mendonça, se reuniu com Rosa Weber durante a tarde para tratar
do assunto.
"O objetivo é possibilitar que as
manifestações a serem apresentadas ao STF já contemplem possíveis revisões no
Decreto 9.785/2019 a partir dos estudos levados a efeito pela AGU, pela
Subchefia para Assuntos Jurídicos da Casa Civil (SAJ) e pelas Consultorias
Jurídicas do Ministério da Justiça e da Defesa em função dos questionamentos
sobre a constitucionalidade do Decreto", informou a AGU, em nota. Até o
fechamento da matéria, o STF ainda não havia se manifestado sobre o adiamento
do prazo para que o governo prestasse informações sobre a norma.
Governadores
Mais cedo, 14 governadores publicaram uma carta
contra o decreto que amplia o porte de armas. No documento, os governadores
afirmam que as novas regras podem piorar os índices de violência nos estados.
Eles pedem que o Executivo, Legislativo e Judiciário atuem para a
"imediata revogação" da medida.
A carta é assinada pelos governadores do Distrito
Federal, Ibaineis Rocha; Flávio Dino, do Maranhão; Wellington Dias, do Piauí;
Paulo Câmara, de Pernambuco; Camilo Santana, do Ceará; João Azevedo, da
Paraíba; Renato Casagrande, do Espírito Santo; Rui Costa, da Bahia; Fátima
Bezerra, do Rio Grande do Norte; Renan Filho, de Alagoas; Belivaldo Chagas, de
Sergipe; Waldez Góes, do Amapá; Mauro Carlesse, de Tocantins; e Helder
Barbalho, do Pará.
Perguntado sobre a manifestação dos governadores,
o porta-voz do Palácio do Planalto disse que o governo federal levará em
consideração os argumentos, mas que que está orientado a manter a medida com
"adaptações".
"Essa é uma carta que, partindo de
dirigentes do Poder Executivo, tem que ser considerada. Não obstante, o
presidente colimou muito bem essa questão do decretos de armas e está
orientando todos os seus esforços no sentido de sua aprovação, com a
possibilidade de adaptar ao receber as propostas da sociedade como um
todo", afirmou Rêgo Barros.
Mudanças
Além de ampliar a diversidade de calibres de
armas de uso permitido, o decreto também aumentou a quantidade de compra de
munições para armas de uso permitido (5 mil unidades por ano) e para armas de
uso restrito (mil unidades por ano). A norma ainda estendeu a 11 categorias o
direito de porte de armas. Foram contemplados, entre outros, instrutores de
tiro, colecionadores, caçadores, detentores de mandatos eletivos (Executivo e
Legislativo), advogados e jornalistas que façam cobertura de pautas policiais.
O decreto abre o mercado e faculta a
possibilidade de importação de armas de fogo, desde que autorizada pelo
Exército, por diferentes instituições de segurança pública, empresas de
comercialização de armamento e munições e pessoas físicas autorizadas.
Publicado em 21/05/2019 -
20:54 Por Pedro Rafael Vilela – Repórter da
Agência Brasil Brasília
(Agência
Brasil)
(Foto - Wilson
Dias/Agência Brasil)
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