Ceará
Caso de Cid na Lava Jato vai para Justiça Eleitoral
A Justiça Federal do Ceará se declarou incompetente
para julgar acusações feitas por Wesley Batista, ex-diretor da JBS, contra o
senador Cid Gomes (PDT) no âmbito da Lava Jato. Apontando proximidade das
acusações atingindo o parlamentar e ex-governador com a prática de "caixa
dois", o juiz responsável pela ação determinou no último dia 17 de maio
que o caso fosse enviado para a Justiça Eleitoral do Ceará. A decisão, tomada a
pedido da defesa do pedetista e juntada no processo na última sexta-feira, é o
mais importante desdobramento da Operação no Ceará desde o início das
investigações, há mais de cinco anos.
Wesley Batista disse em delação ter negociado a
liberação de créditos milionários da Cascavel Couros, empresa do grupo com sede
no Ceará, em troca de doações para campanhas do grupo político de Cid entre
2010 e 2014. Na acusação, o Ministério Público Federal (MPF) se manifestou
contra a mudança de foro do caso, destacando que a denúncia partiu não só de
crimes eleitorais, mas também de delitos comuns como os de associação
criminosa, lavagem de dinheiro e corrupção passiva e ativa. A tese do MPF, no
entanto, não foi acatada pelo José Flávio Fonseca de Oliveira, juiz substituto
da 12ª Vara Federal do Ceará.
"A própria forma que teriam sido repassados
esses valores, que envolveria a utilização de doações oficiais em campanhas
eleitorais e não somente através de notas frias, permite concluir que,
realmente e a princípio, pode-se ter a configuração de "caixa 2" e
crime eleitoral", diz o juiz, que destaca ainda diferenças entre o caso de
Cid e outros incluídos na Lava Jato, como o contra o ex-presidente Michel Temer
(MDB): "Naquele caso há forte indício de utilização dos recursos não para
questões eleitorais, mas para incorporação ao patrimônio próprio ou alheio do
ex-presidente e dos coautores. Neste caso há razão forte para não divisar
(enxergar) essa mesma direção", afirma.
O magistrado aponta ainda decisão recente do STF
reafirmando trecho do Código Eleitoral que determina a competência da Justiça
Eleitoral para o julgamento de crimes conexos aos crimes eleitorais. "Ante
o exposto, declaro a incompetência desta Justiça Federal para supervisão e
controle de garantias nas investigações desenvolvidas nos processos (...) e
determino a remessa de cópia dos autos ao Juízo Eleitoral que, por
distribuição, for competente na Justiça Eleitoral do Estado do Ceará, em uma
das Zonas Eleitorais do Município de Fortaleza. Apesar da mudança de foro,
investigação do caso segue tocada pela Polícia Federal.
Na última sexta-feira, 31, o procurador da
República Luiz Carlos Oliveira Júnior foi notificado sobre o declínio de
competência.
Cid nega ter recebido da JBS
Decisão da Justiça Federal reforça tese levantada
pelo próprio Cid, que sempre negou ter recebido "um centavo sequer"
da JBS na vida. Após a acusação de Wesley, o senador disse ter se encontrado
com os irmãos Wesley e Joesley Batista, mas negou ter tratado de doações de
campanha para ele ou qualquer candidato. "Não houve qualquer compromisso
nem qualquer prestação", disse Cid à época, destacando que todas as suas
campanhas e contas de governo foram aprovadas sem questionamentos pela Justiça.
O que muda na prática
A mudança de foro não simboliza, por si só,
qualquer mudança de fato nos possíveis resultados do caso. Na prática, no
entanto, tem prevalecido a sensação de que ações na Justiça Eleitoral enfrentam
maiores dificuldades e tendem mais à prescrição. Isso porque, ao contrário da
Justiça Federal, a área eleitoral enfrenta maiores restrições de estrutura e
pessoal, o que pode prejudicar ações como as da Lava Jato, que envolvem, entre
outras diligências, uma produção de provas mais qualificada. Como o juízo eleitoral
é formado por juízes temporários, a ausência de um magistrado que seja
"dono da ação" - como Sergio Moro nos casos da Lava Jato em Curitiba
- tende também a tirar o "peso" dos casos.
Carlos Mazza
(O Povo)
(Foto: Fábio Lima)
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