Nacional
Política
Compartilhamento de dados financeiros com MP tem 5 votos favoráveis.
Julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira pelo STF.
Cinco ministros
do Supremo Tribunal Federal (STF) votaram hoje (27) a favor da validade do
compartilhamento total de dados financeiros da Unidade de Inteligência
Financeira (UIF), órgão do Banco Central, antigo Conselho de Controle de
Atividades Financeiras (Coaf), e da Receita Federal com o Ministério Público
(MP) sem autorização judicial. Após as manifestações dos ministros, o
julgamento foi suspenso e será retomado nesta quinta-feira (28).
O
julgamento começou no dia 20
de novembro. Os cinco ministros que votaram a favor do
compartilhamento entenderam que o envio dos dados é constitucional e não
significa quebra ilegal de sigilo fiscal. As informações financeiras
são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro,
tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas.
Na semana
passada, o presidente da Corte, ministro Dias Toffoli, relator do caso, entendeu
que a UIF e a Receita podem repassar dados de pessoas e empresas ao MP,
mas com algumas ressalvas.
Em seguida,
o ministro Alexandre de Moraes votou favor da validade do
compartilhamento total dos dados financeiros.
Na sessão
desta tarde, os ministros Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Rosa Weber e Luiz
Fux acompanharam a divergência aberta por Moraes.
Barroso
também seguiu a maioria a favor do compartilhamento sem restrições e criticou a
legislação para punição de crimes tributários. Segundo o ministro, mesmo após a
condenação de quem sonega, os valores sonegados podem ser pagos e a pena
substituída por multa e prestação de serviços à comunidade. "O sistema é
feito para prender menino pobre", disse Barroso.
Luiz Fux
destacou que as autoridades brasileiras que combatem a corrupção necessitam do
acesso a movimentações financeiras para investigar o caminho do dinheiro
em casos de lavagem e terrorismo, por exemplo. "Corrupção e lavagem
de dinheiro não combinam com qualquer tipo de sigilo", justificou.
Hoje, a praxe é que órgãos de
controle como a Receita Federal e a UIF enviem ao Ministério Público Federal
(MPF) relatórios sobre movimentações atípicas, que podem indicar atividade
ilícita.
No caso
concreto, os ministros julgam o recurso do MPF contra a anulação, pela segunda instância
da Justiça, de uma condenação por sonegação fiscal do dono de um posto de
gasolina em São Paulo. A investigação teve início em um relatório do Fisco
repassado diretamente aos procuradores. Com o resultado do julgamento, a
sentença do caso será restabelecida.
(Agência
Brasil)
(Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom)
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