Economia
Geral
O papel das empresas para a retomada efetiva da economia.
Os setores terão de garantir
condições sanitárias adequadas para trabalhadores e clientes.
As etapas iniciais da retomada das atividades econômicas levaram 114 mil
trabalhadores às ruas, na Grande Fortaleza, conforme estimativa do Governo do
Estado. São 1,025 milhão no mercado de trabalho do Ceará. O que atrai
consumidores. Neste novo cenário após 80 dias de portas fechadas, a
conduta das empresas será decisiva para manter o achatamento da chamada curva
epidemiológica.
Caberá aos negócios garantir a segurança dos funcionários e o
controle do número de clientes dentro das lojas, além do monitoramento
da distância entre eles e a exigência da utilização dos Equipamentos de
Proteção Individual (EPIs).
Os impactos dessa reabertura somente poderão ser
observados entre duas ou três semanas, com a estabilidade ou aumento dos
indicadores da procura pelo atendimento em Unidades de Pronto Atendimento
(UPAs), postos de saúde e emergências dos hospitais públicos e privados.
A doutora em doenças infecciosas e professora da Faculdade de Medicina da
Universidade Federal do Ceará (UFC), Terezinha Leitão, acredita que, se os
empreendimentos cumprirem as diretrizes sanitárias estipuladas pelo Governo do
Estado, seria possível controlar o risco.
Ela frisa que as empresas têm um papel social neste momento
e podem pressionar as mudanças comportamentais do consumidor em público.
"Não se pode visar somente o lucro, pois ocorrerá um retrocesso que também
implicará a sobrevivência delas. Tivemos famílias destroçadas, sangrando.
Pessoas que não puderam se despedir dos familiares", diz.
Dentre as medidas estipuladas, estão a distribuição de
máscaras, aferição da temperatura na entrada para consumidores e trabalhadores,
borrifação de álcool nas mãos e a testagem dos funcionários, cuidados no
transporte, rotina de higienização e limpeza e incorporação de novas dinâmicas
laborais de acordo com o setor.
Quem atua em funções de caixas ou guichês de atendimento deve ser
orientado para as boas práticas durante o serviço, evitando, por exemplo, falar
excessivamente. O médico infectologista Keny Colares pondera que o
ideal seria aguardar uma queda mais definitiva dos casos antes da
retomada ou adotar a testagem em massa.
Frisa, no entanto, que a adequação das novas normas sanitárias e o uso
frequente dos EPIs, além do distanciamento físico no mesmo espaço, são
barreiras importantes para a proliferação do vírus na convivência social
durante a pandemia, mesmo que sem eficácia completa. "As empresas têm
responsabilidade social. Grande parte delas pressionou o retorno e deve
garantir que isso aconteça da forma mais segura", explica.
"Os países que tiveram isso de forma segura aplicaram quando a curva
estava descendo e quando havia condições de testar as pessoa", avalia.
Condições de reabertura
Obrigações das empresas
Observar as normas específicas para o combate da
Covid-19 editadas pelo Ministério da Saúde, Secretarias Estadual e Municipal de
Saúde.
Adotar as “Orientações Gerais aos Trabalhadores e
Empregadores em Razão da Pandemia da Covid-19”, publicada pela Secretaria do
Trabalho do Ministério da Economia.
Notificar as autoridades competentes em caso de
funcionário e terceirizado afastado do trabalho com sintomas por meio do portal
(coronavirus.ceara.gov.br).
Evitar reuniões presenciais e dar preferência a
videoconferências.
Implantar medidas para evitar aglomerações de
funcionários, terceirizados usuários e consumidores.
Verificar o cumprimento dos protocolos junto aos
fornecedores e terceirizados quando estes estiverem presentes na empresa.
Elaborar, divulgar e armazenar a documentação de todas
as rotinas e planos internos das empresas relacionados ao combate à Covid-19.
Orientar os funcionários que devem evitar excessos ao
falar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante suas atividades laborais.
Implementar campanhas de conscientização e cartilhas de
capacitação dos trabalhadores sobre higiene pessoal, medidas de prevenção da
contaminação, direitos e deveres dos trabalhadores e estender o conhecimento
aos seus familiares em suas respectivas residências.
Adequar-se aos protocolos sanitários de acordo com o
setor.
Elaborar Protocolo Institucional de forma a estabelecer
medidas de segurança aos seus colaboradores, clientes e fornecedores. As micros
e pequenas empresas estão desobrigadas da elaboração, mas devem assinar Termo
de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial.
Realizar treinamentos de funcionários prioritariamente
por meio de EAD ou respeitando a distância mínima recomendada.
Eleger uma pessoa que ficará responsável por
supervisionar as novas práticas a cada semana, em sistema de rodízio.
Transportes e turnos
Para as empresas com funcionários que se utilizem do
transporte público, cumprir com horário de abertura e encerramento de
atividades em acordo com o plano de escalonamento de horários vigente, emitido
pela autoridade de mobilidade urbana do município correspondente, com o intuito
de minimizar picos de aglomerações no transporte público.
Orientar todos os colaboradores quanto a recomendações
de prevenção no transporte residência-trabalho-residência.
Em caso de transporte fornecido pela empresa, deverá ser
mantida a ventilação natural dentro dos veículos por meio da abertura de todas
as janelas. Quando for necessária a utilização do sistema de ar-condicionado,
deve-se evitar a recirculação do ar, desinfetar regularmente os assentos e
demais superfícies do interior do veículo que são mais frequentemente tocadas
pelos trabalhadores (solução com hipoclorito de sódio 2%, preparados alcoólicos
e/ou outros sanitizante).
Incorporar rotina de home office para equipe
administrativa ou aquela cujas atribuições não exijam atividades presenciais.
Para estes casos, a empresa deverá garantir o provimento adequado referente à
estrutura de trabalho para o colaborador.
EPIs
Tornar obrigatório o uso de Equipamentos de Proteção
Individual (EPIs) a todos os funcionários e terceirizados, pertinentes à
natureza de suas atividades.
Vedar o acesso a qualquer pessoa, funcionário,
terceirizado, gestor, proprietário ou visitante, que não esteja com o uso
devido de EPIs em conformidade com seus protocolos geral, setorial e
institucional.
Implantar plano de suprimento, estoque, uso e descarte
de EPIs e materiais de higienização com fácil acesso a todos os seus
funcionários, terceirizados, visitantes, clientes e usuários, visando planejar
a possível escassez de suprimentos.
Garantir a disponibilização a todos os colaboradores
EPIs na qualidade e quantidade para uso e proteção durante todo o período do
turno de trabalho e durante seu trânsito residência-trabalho-residência.
O descarte de EPIs deverá ocorrer em sacos plásticos
adequados, dispostos em área para depósito apropriada. Os funcionários dos
serviços de limpezas deverão ser treinados quanto ao cuidado com o manuseio dos
EPIs usados por se tratarem de materiais contaminantes. O recolhimento e a
destinação de tais resíduos deverão ser realizados por empresa especializada.
Os EPIs não devem ser compartilhados. É vedado o
compartilhamento de itens de uso pessoal entre os colegas de trabalho, como
fones, aparelhos de telefone e outros, fornecendo esses materiais para cada
trabalhador quando pertinente.
É obrigatória a troca imediata dos EPIs que apresentarem
qualquer dano, reforçando aos colaboradores sobre evitar tocar os olhos, nariz
e boca.
Realizar a higienização diária de EPIs não descartáveis.
Condições sanitárias
Adaptar o ambiente de trabalho, instalações, sistemas de
escala e capacidade produtiva ou de atendimento de forma a respeitar
distanciamento mínimo de 2 metros entre funcionários e entre clientes.
Não havendo condições de readequação do ambiente de
trabalho, instalar barreiras físicas entre os postos de trabalho.
Manter os ambientes arejados por ventilação natural
(portas e janelas abertas) sempre que possível. Se for necessário, usar sistema
climatizado, manter limpos os componentes do sistema de climatização (bandejas,
serpentinas, umidificadores, ventiladores e dutos) de forma a evitar a difusão
ou multiplicação de agentes nocivos à saúde humana e manter a qualidade interna
do ar. Os filtros dos sistemas de climatização (splits, ar-condicionado de
bandeja etc.) deverão, obrigatoriamente, ser limpos diariamente.
Implementar rotina de higienização e limpeza de
funcionários, terceirizados, equipamentos e materiais de toques frequentes
várias vezes ao dia com o uso de cronograma de limpeza dos setores com a
coordenação adequada.
Disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos
providos de pia, água, sabão líquido, papel toalha, lixeiras com tampa com
acionamento por pedal e garantir o acesso de pontos de higienização providos
com material de limpeza e desinfecção, como soluções alcoólicas, solução de
hipoclorito de sódio e outros sanitizantes, para uso pessoal em quantidade por
todo o período do turno de trabalho.
Proibir o consumo de alimentos e bebidas que não seja em
local preparado e destinado a isso. Estabelecer turnos diferenciados e alternados
nas refeições dentro ou fora da empresa.
Interromper as atividades do tipo self-service
em refeitórios, caso haja, e implementar serviços por porções individuais
servidos à mesa ou no formato “bandejão”, os quais os usuários não têm acesso
aos alimentos e são servidos por profissionais devidamente equipados e
higienizados, segundo as boas práticas de fabricação de alimentos.
Adaptar os processos para a eliminação da prática de
compartilhamento de equipamentos e materiais de trabalho. Se algum material e
equipamento necessitar ser compartilhado, deverá ser assegurada a desinfecção
dos mesmos, com preparados alcoólicos, solução hipoclorito de sódio a 2% e/ou
outros sanitizantes.
Tornar obrigatório o uso de recipientes individuais para
consumo de água. Evitar contato de reservatórios pessoais com torneiras e
outros dispositivos de abastecimento de água potável.
Tornar obrigatória maior frequência de limpeza de
recipientes galões de água mineral ou adicionada de sais, bebedouros, bem como
a troca de dispositivos de filtragem de bebedouros de água potável. Em caso de
existência de “torneiras jato” de bebedouros, estas deverão ser substituídas.
Por “torneiras válvulas copo”, evitando-se assim o contato direto da boca com
esses dispositivos.
Disponibilizar dispositivos de descarte adequado
(preferencialmente lixeira com tampa e acionamento a pedal).
Dispor de comunicados que instruam os clientes e os
funcionários sobre as normas de proteção que estão em vigência no local.
Manter os banheiros limpos e abastecidos com papel
higiênico. Os lavatórios de mãos devem estar sempre abastecidos com sabonete
líquido, papel toalha e lixeiras acionadas por pedal. É indicado que, pelo
menos uma vez ao dia, após a limpeza, o banheiro seja desinfetado com
hipoclorito de sódio a 2% (espalhar o produto e deixar por 10 minutos,
procedendo ao enxágue e secagem imediata) ou solução de quaternário de amônia
ou outro sanitizante de eficácia comprovada.
Os elevadores dos estabelecimentos devem operar sempre
com um terço de sua capacidade total, realizando a higienização frequente dos
botões de acionamento.
Em caso das atividades necessitarem de pernoite dos
colaboradores, os dormitórios deverão estar limpos, com as superfícies
desinfetadas e com as janelas abertas. Se o dormitório for compartilhado entre
usuários, os mesmos deverão manter uma distância mínima de 2 metros entre cada
cama.
(O Povo- Online)
(Foto: Reprodução)
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