MP recomenda ao Município de Fortaleza repasse integral de verbas destinadas ao pagamento dos prestadores da rede complementar de saúde.
O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), por meio da 138ª
Promotoria de Justiça de Fortaleza, recomendou que a Secretaria da Saúde do
Município adote as providências necessárias para repassar,
integralmente, as verbas destinadas
ao pagamento de todos prestadores de serviços de saúde da rede
complementar da Capital, no período entre os dias 1º de março e
1º de julho, e não somente os recursos provenientes do
Governo Federal.
Conforme a Recomendação, a Prefeitura de Fortaleza, por meio
da Portaria nº 173/2020, do dia 15 de abril de 2020, estabeleceu regras excepcionais,
por um período de 90 dias, para o repasse das verbas municipais e
estaduais aos prestadores de saúde de sua rede
complementar, o que está em desacordo com a Lei nº
13.992/2020. A Portaria da Prefeitura motivou o registro de uma
reclamação junto à 138ª Promotoria de Justiça de Fortaleza por parte do Núcleo
de Tratamento e Estimulação Precoce (Nutep), entidade que celebrou convênio com
o Município para serviços de tratamento especializado a crianças portadoras de
necessidades especiais.
Segundo entendimento do MPCE, considerando que a referida lei
é de alcance nacional e refere-se a quaisquer prestadores de serviços de saúde
no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a legislação aplica-se a acordos
celebrados entre instituições fornecedores de serviços de saúde e todos os
entes federativos: Governo Federal, Distrito Federal, estados e
municípios.
Para o MPCE, o pagamento em sua integralidade dos
recursos, dada a situação excepcional na qual nos encontramos, é de caráter
socioeconômico, “a fim de evitar que as entidades sofram prejuízos financeiros
irreversíveis, o que poderia inviabilizar sua própria manutenção, situação que
poderia acarretar posteriormente prejuízos ainda mais gravosos à rede pública
de saúde”, reforça a Recomendação.
A Administração Municipal tem até dez dias para encaminhar
resposta sobre as medidas recomendadas à 138ª Promotoria, sob pena de adoção de
medidas administrativas e judiciais por parte do MPCE.
(MPCE)
(Foto: Reprodução)
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