O Ministério Público Eleitoral, por meio da promotora
eleitoral da 1ª Zona Eleitoral Ann Celly Sampaio Cavalcante, propôs,
no dia 29, uma Representação Eleitoral por Propaganda Eleitoral Irregular, bem
como requisitou abertura de inquérito à Polícia Federal pela prática do crime
previsto no § 5º, inciso III, do art. 39, da Lei nº 9.504/1997, contra
José Sarto Nogueira Moreira e José Élcio Batista, candidatos a prefeito
e a vice-prefeito de Fortaleza, respectivamente, pela coligação “Fortaleza cada
vez melhor”.
Na Representação, o MP Eleitoral requer a condenação dos
representados, de forma individual, ao pagamento da multa prevista no parágrafo
1º do artigo 37, da Lei nº 9.504/97. A legislação eleitoral proíbe o derrame de
material de propaganda nos locais de votação ou nas vias próximas a eles,
especialmente no dia da eleição, quando a ocorre o denominado – “voo
da madrugada” –, além da clara propaganda irregular, a qual configura também,
crime eleitoral, previsto no artigo 243 do Código Eleitoral, o
qual preceitua que; “não será tolerada propaganda eleitoral: (…) que
prejudique a higiene e a estética urbana ou contravenha as posturas municipais
ou a outra qualquer restrição de direito”.
De acordo com a petição, o derrame ou a anuência com o
derrame de material de propaganda no local de votação ou nas vias próximas,
ainda que realizado na véspera da eleição, configura propaganda irregular, sem
prejuízo da apuração do crime previsto no parágrafo 5º, inciso III, do artigo
39, da Lei nº 9.504/1997. Não obstante seja ilegal efetuar o derramamento de
santinhos em vias públicas, principalmente próximo as seções eleitorais, causa
também uma grande poluição ambiental, além do mais, gera riscos de acidentes,
em especial a idosos e pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
(MPCE)
(Foto: Reprodução)
Comentários
Postar um comentário