MEC volta atrás sobre retorno das aulas presenciais em janeiro, após repercussão negativa.
O ministro Milton
Ribeiro afirmou que irá revogar a portaria determinando as aulas em
instituições federais de ensino superior.
Após a
repercussão negativa da portaria determinando que instituições federais de
ensino superior retomem as aulas presenciais,
a partir de 4 de janeiro de 2021, o ministro da Educação, Milton
Ribeiro anunciou, nesta quarta-feira (2), que irá revogar o documento.
Em
entrevista à CNN, o ministro disse que irá fazer uma consulta pública como o
mundo acadêmico para tomar uma nova decisão.
"A sociedade está preocupada, quero ser sensível ao
sentimento da população", afirmou.
Segundo
Ribeiro, antes de publicar a portaria 1.030/2020,
o Ministério da Educação (MEC) consultou mantenedores de universidades e achou
que não haveria tanta resistência.
O
ministério somente vai liberar o retorno às aulas presencias quando as
instituições manifestarem estar preparadas para a retomada.
Aulas em 2021
A
portaria publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (2)
determinava que instituições federais de ensino superior voltassem às aulas
presenciais em 2021 com a adoção de um protocolo de
biossegurança para prevenir a propagação do novo coronavírus.
Entre as
medidas do protocolo estão o estímulo do uso e descarte correto de mâscaras, o
incentivo a implementação de medidas de prevenção e o estímulo a manutenção de
um ambiente seguro e saudável.
O
documento estabelecia ainda a adoção de recursos educacionais digitais,
tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, que
deverão ser “utilizados de forma complementar, em caráter excepcional, para
integralização da carga horária das atividades pedagógicas”.
Diretrizes
Nacionais Curriculares
O texto
da portaria diz, também, que as “práticas profissionais de estágios ou as que
exijam laboratórios especializados, a aplicação da excepcionalidade”, devem
obedecer as Diretrizes Nacionais Curriculares aprovadas pelo Conselho Nacional
de Educação (CNE), “ficando vedada a aplicação da excepcionalidade aos cursos
que não estejam disciplinados pelo CNE”.
O
documento estabelece, que, especificamente, para o curso de medicina,
"fica autorizada a excepcionalidade apenas às disciplinas
teórico-cognitivas do primeiro ao quarto ano do curso, conforme disciplinado
pelo CNE".
Aulas remotas por
decisão de autoridades locais
Apesar da
obrigação, a portaria estabecia que o uso de "recursos educacionais
digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais
deverão ser utilizados de forma complementar, em caráter
excepcional".
Contudo,
a texto permite que as medidas que possibilitem aulas remotas sejam tomadas
integralmente no caso das autoridades locais determinarem a suspensão das aulas
presenciais.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)
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