O que funciona no feriado da Data Magna do Ceará, 25 de março.
Próximo dia 25
marca a abolição da escravatura no Ceará, quatro anos antes da data nacional. O
feriado é estadual, mas o funcionamento de alguns setores foi afetado devido ao
lockdown.
Na próxima quinta-feira, 25, é
lembrada a Data Magna do Ceará. O feriado é uma homenagem a abolição
dos escravos no Ceará, a primeira província do País a adotar a medida, no dia
25 de março de 1884. A abolição aconteceu quatro anos antes da data nacional,
mesmo o Brasil sendo a última nação a abolir a escravatura.
Fixado por emenda à Constituição publicada no Diário Oficial do Estado de
6 de dezembro de 2011, que alterou o artigo 18 da Constituição cearense, o
feriado é estadual. O POVO elencou o funcionamento de alguns serviços e
estabelecimentos no Estado durante o feriado. O Ceará segue em lockdown até o
próximo dia 28. Confira o funcionamento:
Supermercados - Funcionamento normal, segundo a
Associação Cearense de Supermercados (Acesu). Os supermercados fecham somente
nos dias 1 de janeiro e 25 de dezembro. Os demais feriados têm funcionamento
normal.
Postos de combustível - Funcionamento normal, segundo o
Sindicato do Comércio Varejista de Derivados de Petróleo do Estado do Ceará
(Sindipostos).
Órgãos federais - Não funcionarão, de acordo com a
Portaria Nº 430, que divulga os dias de feriados nacionais e estabelecidos os
dias de ponto facultativo no ano de 2021.
Shoppings - Não funcionarão, devido ao decreto de
isolamento social rígido, o lockdown, em vigor até próximo dia 28 de março. A
plataforma de vendas online do RioMar Kennedy e do RioMar
Fortaleza segue funcionando das 9 às 21 horas.
Comércio, lojas de rua e serviços similares - Não
funcionarão, devido ao lockdown, com exceção de lojas em regime de delivery.
Centro Fashion Fortaleza - Não funcionará
presencialmente devido ao lockdown. Entretanto, a feira digital segue através do site, com
cerca de mil marcas do estabelecimento à disposição para compras.
Cagece e Enel - Seguem organizando os horários de
funcionamento.
Metrofor - Deve ser informado até o fim da tarde de
hoje, 23.
Lockdown em todo o
Ceará segue até próximo dia 28
O Ceará é o único Estado do País
a adotar o lockdown em todos os municípios. Com o intuito de frear a
contaminação do coronavírus, a medida de isolamento social rígido segue por
todo o Estado até o próximo dia 28 de março. No intervalo, apenas
atividades essenciais funcionam.
- Setores da indústria e da construção civil;
- Serviços de órgãos de imprensa e meios de comunicação e telecomunicação
em geral;
- Serviços de call center;
- Os estabelecimentos médicos, odontológicos para serviços de emergência,
hospitalares, laboratórios de análises clínicas, farmacêuticos, clínicas de
fisioterapia e de vacinação;
- Serviços de “drive thru” em lanchonetes e estabelecimentos congêneres;
- Lojas de conveniências de postos de combustíveis, vedado o atendimento
a clientes para lanches ou refeição no local;
- Lojas de departamento que possuam, comprovadamente, setores destinados
à venda de produtos alimentícios;
- Comércio de material de construção;
- Empresas de serviços de manutenção de elevadores;
- Correios;
- Distribuidoras e revendedoras de água e gás;
- Empresas da área de logística;
- Distribuidores de energia elétrica, serviços de telecomunicações;
- Segurança privada;
- Postos de combustíveis;
- Funerárias;
- Estabelecimentos bancários;
- Lotéricas;
- Padarias, vedado o consumo interno;
- Clínicas veterinárias;
- Lojas de produtos para animais;
- Lavanderias;
- Supermercados/congêneres
O que é proibido funcionar durante o lockdown no Ceará:
- Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres,
permitido exclusivamente o funcionamento por serviço de entrega, inclusive por
aplicativo;
- Templos, igrejas e demais instituições religiosas;
- Museus, cinemas e outros equipamentos culturais, público e privado;
- Academias, clubes, centros de ginástica e estabelecimentos similares;
- Lojas ou estabelecimentos do comércio ou que prestem serviços de
natureza privada;
- shoppings, galeria/centro comercial e estabelecimentos congêneres,
salvo quanto a supermercados, farmácias e locais que prestem serviços de saúde
no interior dos referidos estabelecimentos;
- Estabelecimentos de ensino para atividades presenciais, salvo em
relação a atividades cujo ensino remoto seja inviável, quais sejam: treinamento
para profissionais da saúde, aulas práticas e laboratoriais para concludentes
do ensino superior, inclusive de internato, e atividades de berçário e da
educação infantil para crianças de zero a 3 (três) anos;
- Feiras e exposições;
- O funcionamento de barracas de praia, lagoa, rio e piscina pública ou
quaisquer outros locais de uso coletivo e que permitam a aglomeração de
pessoas;
- A realização de festas ou eventos de qualquer natureza, em ambiente
aberto ou fechado, público ou privado;
- A prática de atividades físicas individuais ou coletivas em espaços
público ou privados abertos ao público, salvo quanto aos jogos profissionais de
campeonatos de futebol de âmbito regional e nacional, desde que fechados ao
público e atendidos os protocolos sanitários previamente estabelecidos.
(O Povo- Online)
(Foto: Thais Mesquita)
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