Conforme antecipado em 15 dias pelo
Governo Federal, os trabalhadores aptos a receber a ajuda financeira já começam
a sacar o benefício a partir desta sexta-feira, 30.
Nesta semana, terminam os depósitos da primeira parcela do auxílio
emergencial para o público em geral e para os beneficiários do Bolsa Família.
Conforme antecipado em 15 dias pelo Governo Federal, os trabalhadores aptos a
receber a ajuda financeira já começam a poder sacar o benefício a partir desta
sexta-feira, 30, indo até o dia 17 de maio. Antes ia de 4 de maio a 4 de
junho.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma distinta.
Os inscritos já podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias úteis
de cada mês, com base no dígito final do NIS. O pagamento da primeira parcela
aos inscritos no Bolsa Família começou no último dia 16 e segue até o dia 30. O
auxílio emergencial somente será pago quando o valor for superior ao benefício
do programa social.
Nesta quinta-feira, 29, a Caixa realiza mais uma etapa de pagamentos do
Auxílio Emergencial 2021. Beneficiários nascidos em dezembro tiveram o crédito
antecipado e recebem os recursos nas contas Poupanças Sociais Digitais
referentes à primeira parcela do programa. Antes, eles receberiam em 30 de
abril. O benefício tem parcelas de R$ 150 a R$ 375, dependendo da família.
Também recebem nesta quinta-feira beneficiários do Bolsa Família
com final de NIS número 9, que já podem sacar.
O pagamento também será feito a inscritos no Cadastro Único de Programas
Sociais do Governo Federal (CadÚnico) nascidos no mesmo mês. O dinheiro será
depositado nas contas poupança digitais e poderá ser movimentado pelo
aplicativo Caixa Tem. Somente de duas a quatro semanas após o depósito, o
dinheiro poderá ser sacado em espécie ou transferido para uma conta corrente.
Veja como ficou o novo calendário
de saques da 1ª parcela do Auxílio Emergencial 2021
Os saques são realizados de acordo com o mês de nascimento do
beneficiário
JANEIRO - 30/4 (sexta-feira)
FEVEREIRO - 3/5 (segunda-feira)
MARÇO - 4 /5 (terça-feira)
ABRIL - 5/5 (quarta-feira)
MAIO - 6/5 (quinta-feira)
JUNHO - 7/5 (sexta-feira)
JULHO - 10/5 (segunda-feira)
AGOSTO - 11/5 (terça-feira)
SETEMBRO - 12/5 (quarta-feira)
OUTUBRO - 13/5 (quinta-feira)
NOVEMBRO - 14/5 (sexta-feira)
DEZEMBRO - 17/5 (segunda-feira)
Calendário para o Bolsa Família de
pagamento e saque
As datas são de acordo com o número final do NIS e dizem respeito ao deposito
dos valores do auxílio emergencial nas contas digitais. O recebimento do
Auxílio Emergencial 2021 é realizado da mesma forma e nas mesmas datas do
benefício regular para quem recebe o Bolsa Família. Para quem recebe por meio
da Poupança Social Digital, os recursos podem ser movimentados pelo aplicativo
Caixa Tem e na Rede Lotérica de todo o Brasil, ou sacados por meio do Cartão
Bolsa Família ou Cartão Cidadão.
- NIS FINAL nº 1 - 16/4 (sexta-feira)
NIS FINAL nº 2 - 19/4 (segunda-feira)
NIS FINAL nº 3 - 20/4 (terça-feira)
NIS FINAL nº 4 - 22/4 (quinta-feira)
NIS FINAL nº 5 - 23/4 (sexta-feira)
NIS FINAL nº 6 - 26/4 (segunda-feira)
NIS FINAL nº 7 - 27/4 (terça-feira)
NIS FINAL nº 8 - 28/4 (quarta-feira)
NIS FINAL nº 9 - 29/4 (quinta-feira)
NIS FINAL nº 0 - 30/4 (sexta-feira)
Calendário de pagamento da 1ª parcela para o público
em geral
A primeira parcela será paga de forma escalonada de acordo com o mês de
nascimento dos beneficiários, da seguinte forma:
- JANEIRO - 6/4 (terça-feira)
FEVEREIRO - 9/4 (sexta-feira)
MARÇO - 11/4 (domingo)
ABRIL - 13/4 (terça-feira)
MAIO - 15/4 (quinta-feira)
JUNHO - 18/4 (domingo)
JULHO - 20/4 (terça-feira)
AGOSTO - 22/4 (quinta-feira)
SETEMBRO - 25/4 (domingo)
OUTUBRO - 27/4 (terça-feira)
NOVEMBRO - 29/4 (quinta-feira)
DEZEMBRO - 30/4 (sexta-feira)
Mais informações sobre o benefício
O novo calendário de saque está disponível no site da
Caixa e começa no dia 30 de abril para nascidos em janeiro. Os recursos da
primeira parcela para esses beneficiários foram depositados em 6 de abril.
A partir desta quarta-feira, 14, usuários do Bolsa Família poderão
consultar se foram aprovados para recebimento das quatro parcelas da nova
rodada do auxílio emergencial de 2021. Os valores a serem recebidos a partir do
dia 16 de abril também poderão
ser consultados por meio dos sites do Ministério da Cidadania e da Caixa
Econômica Federal, na opção "acompanhe o seu benefício".
Antecipação e detalhes
O saque da primeira parcela foi antecipado em 15 dias. O calendário de
retiradas, que iria de 4 de maio a 4 de junho, passou
para o período de 30 de abril a 17 de maio.
Ao todo 45,6 milhões de brasileiros serão beneficiados pela nova rodada
do auxílio emergencial. O calendário de pagamentos foi divulgado pelo governo
no início do mês.
O auxílio será pago apenas a quem recebia o benefício em dezembro de
2020. Também é necessário cumprir outros requisitos para ter direito
à nova rodada.
Para os beneficiários do Bolsa Família, o pagamento ocorre de forma
distinta. Os inscritos podem sacar diretamente o dinheiro nos dez últimos dias
úteis de cada mês, com base no dígito final do Número de Inscrição Social
(NIS).
O pagamento da primeira parcela aos inscritos no Bolsa Família começou
na sexta-feira (16) e segue até o dia 30. Na quinta-feira (22),
recebem os beneficiários com NIS de final 3. O auxílio emergencial somente será
pago quando o valor for superior ao benefício do programa social.
Veja guia de perguntas e respostas sobre o auxílio
emergencial. Entre as dúvidas que o beneficiário pode tirar estão os
critérios para receber o benefício, a regularização do CPF e os critérios de
desempate dentro da mesma família para ter acesso ao auxílio.
Dúvidas sobre auxílio emergencial
2021
1) Qual o valor do auxílio emergencial 2021?
• Pessoa que mora sozinha: R$ 150
• Mãe solteira que sustenta a família: R$ 375
• Demais famílias: R$ 250
2) Qual o número de parcelas?
Quatro parcelas mensais de abril a julho
3) Quem tem direito a receber o auxílio emergencial em 2021?
Todos os trabalhadores informais, inscritos no CadÚnico e beneficiários
do Bolsa Família que já recebiam o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão
do auxílio emergencial de R$ 300 em dezembro de 2020. O beneficiário também deve
cumprir as seguintes regras:
• ter mais de 18 anos (exceto no caso de mães adolescentes de 12 a 17
anos com pelo menos um filho);
• não ter carteira assinada (vínculo formal ativo);
• não receber benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou programa
de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família e do abono
salarial do PIS/Pasep;
• não ter renda familiar mensal per capita (renda total dividida pelo
número de membros de uma família) acima de meio salário mínimo;
• não ser membro de família com renda mensal total acima de três salários
mínimos;
• não morar no exterior;
• não ter recebido, em 2019, rendimentos tributáveis (como salário e
aposentadoria) acima de R$ 28.559,70;
• não possuir patrimônio superior a R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2019;
• não ter recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados
exclusivamente na fonte, acima de R$ 40 mil em 2019;
• não estar preso em regime fechado nem receber auxílio-reclusão;
• não ter sido incluído, em 2019, como dependente na declaração do
Imposto de Renda na condição de cônjuge, filho ou enteado de até 21 anos (caso
geral) ou até 24 anos (matriculado em instituição de ensino superior ou de
ensino técnico médio, ou companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou
com o qual conviva há mais de cinco anos;
• não ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de
Registro Civil (SIRC) ou no Sistema de Controle de Óbitos (Sisobi);
• não ter CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por
morte de qualquer natureza;
• não estar com o auxílio emergencial ou a extensão do auxílio cancelado
no momento da avaliação de elegibilidade da nova rodada de 2021;
• não ter movimentado os valores do auxílio emergencial depositados na
conta poupança digital ou na conta de depósito do Bolsa Família ao longo de
2020;
• não ser estagiário, residente médico, residente multiprofissional ou
beneficiário de bolsas de estudo concedidas em nível municipal, estadual ou
federal.
4) Quais os beneficiários do Bolsa Família que receberão o
auxílio?
Os atuais beneficiários do programa social têm direito ao auxílio
emergencial, desde que o valor do benefício do Bolsa Família seja menor que a
parcela do auxílio.
5) Quais são as datas de pagamento?
Como em 2020, a nova rodada do auxílio emergencial será paga com dois
calendários distintos: um para o público geral, que segue o mês de nascimento
do beneficiário, e outro para o Bolsa Família.
6) É possível pedir o auxílio emergencial?
Trabalhadores informais e inscritos no CadÚnico que não receberam auxílio
emergencial em 2020 não podem pedir o benefício em 2021. Será usado o cadastro
encerrado em 3 de julho de 2020. O benefício será pago automaticamente a quem
estava recebendo o auxílio de R$ 600 ou a extensão de R$ 300 em dezembro do ano
passado e que cumpra as regras atuais.
7) Como posso saber se vou ser considerado apto a receber o
auxílio?
Os trabalhadores podem verificar, desde 2 de abril, se receberão a nova
rodada do auxílio emergencial. A consulta pode ser feita no site da Dataprev ,
estatal responsável por processar o cadastro do benefício, bastando informar
nome completo, data de nascimento, CPF e nome da mãe. A verificação também pode
ser feita no site auxilio.caixa.gov.br e no telefone 111, da Caixa Econômica
Federal.
8) Quantas pessoas da mesma família podem receber o auxílio
emergencial?
O benefício só será pago a um membro de cada família na nova rodada,
contra até duas pessoas da mesma família na rodada anterior. Os critérios de
prioridade para decidir quem receberá seguirão a seguinte ordem. • mulher
provedora de família monoparental (mãe solteira arrimo de família); • data de
nascimento mais antiga;
• do sexo feminino, caso haja empate;
• ordem alfabética do primeiro nome, se necessário, em caso de empate.
9) Quem recebe seguro-desemprego, auxílio-doença ou Benefício de
Prestação Continuada (BPC) tem direito ao auxílio-emergencial?
Não. O benefício não será pago a quem receba outros benefícios sociais,
previdenciários, trabalhista ou transferência de renda, à exceção do Bolsa
Família e do abono salarial do PIS/Pasep.
10) Quem tem membro da família que receba o BPC pode receber o
auxílio emergencial 2021?
O pagamento do auxílio emergencial, nesse caso, dependerá da renda per
capita da família. Caso alguém da família receba o BPC, a renda entrará no
cálculo. Se o resultado for inferior a meio salário mínimo por pessoa da
família e o usuário cumprir os demais critérios, poderá receber o auxílio
emergencial.
11) Quem teve o auxílio emergencial de R$ 600 ou a extensão de R$
300 canceladas poderá receber o benefício em 2021?
Não. A legislação veda o acesso ao auxílio emergencial a quem teve o
benefício cancelado.
12) O CPF precisa estar regularizado?
Sim. O contribuinte precisa estar com o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
em dia para ter direito à nova rodada do auxílio emergencial. A situação também
deverá estar regularizada com a Receita Federal. A consulta ao CPF pode ser
feita no site da Receita Federal . Caso esteja irregular, o contribuinte deve
procurar a Receita Federal, entrando no site, no Centro de Atendimento Virtual
da Receita (e-CAC), ou ligando no número 146.
13) Beneficiários do Bolsa Família precisam regularizar o CPF?
Não. Os inscritos no Bolsa Família não precisam comprovar a regularidade
fiscal, pois usam o Número de Inscrição Social (NIS) para sacar o benefício.
14) É preciso atualizar o aplicativo Caixa Tem para receber o
benefício?
Desde 14 de março, a Caixa Econômica Federal abriu o aplicativo Caixa Tem
para que os beneficiários atualizem os dados cadastrais. O procedimento, no
entanto, não é obrigatório. Nenhum beneficiário deixará de receber o auxílio
emergencial porque não atualizou as informações.
15) O auxílio poderá ser cancelado após o início do pagamento?
Sim. O governo fará um pente-fino permanente nos cadastros para verificar
se o beneficiário cumpre os critérios para receber o auxílio. Em caso de
irregularidade ou inconsistências nos dados, o auxílio emergencial será
cancelado. (Com Agência Brasil)
(O Povo- Online)
(Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
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