“queima controlada” é proibida por
120 dias
Decreto
Federal proíbe queima controlada por 120 dias. Decreto presidencial
publicado no Diário Oficial da União
desta terça-feira (29) proíbe, pelo prazo de 120 dias, a chamada “queima
controlada”, que é o emprego do fogo como fator de produção e manejo em
atividades agropastoris ou florestais e para fins de pesquisa científica e
tecnológica “em áreas com limites físicos previamente definidos”.
Para ser
empregada, a queima controlada precisa de autorização prévia do Sistema
Nacional do Meio Ambiente (Sinama). De acordo com o decreto nº 10.735, a
suspensão não se aplica em hipóteses como práticas de prevenção e combate a
incêndios realizadas ou supervisionadas pelas instituições públicas
responsáveis pela prevenção e pelo combate aos incêndios florestais.
Subsistência
O decreto
acrescenta que a suspensão da queima controlada não será aplicada em práticas
agrícolas de subsistência executadas pelas populações tradicionais e indígenas;
e em atividades de pesquisa científica realizada por instituição científica,
tecnológica e de inovação (ICT), desde que autorizadas pelo órgão ambiental
competente.
Também
será necessária autorização do órgão competente nos casos em que a queima
controlada seja feita para controle fitossanitário. Por fim, o decreto informa
que as queimas controladas em áreas não localizadas nos biomas Amazônia e
Pantanal só poderão ser empregadas quando “imprescindíveis à realização de
práticas agrícolas”, mas que, para isso, é necessária a autorização prévia do
“órgão ambiental estadual ou distrital”.
Em
síntese, o Decreto Federal proíbe queima controlada por 120 dias.
(CBMCE)
(Foto: Reprodução)
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