Ceará registra 20 casos de stalking desde sanção de lei; entenda o crime.
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O crime tem pena prevista de reclusão
de seis meses a dois anos, além de multa. Delegado de Fortaleza explica como
proceder em caso de stalking e analisa esforços da força policial para
enfrentamento do crime.
Em vigor
no País desde 31 de março deste ano, a lei nº 14.132 criminaliza a conduta do “stalking”,
que em tradução livre significa perseguição. Incluído no artigo
147-A do Código Penal, o ato de “perseguir alguém de qualquer forma invadindo
ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é crime com pena
prevista de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa.
No Ceará, 20 casos do tipo foram registrados desde o último mês de abril.
Titular
do 5º Distrito Policial de Fortaleza, o delegado Valdir Passos
afirma que a penalidade pode ser ampliada dependo das circunstâncias do crime,
como número de criminosos envolvidos ou idade e gênero das vítimas. Em entrevista
à Rádio O POVO/CBN, ele revela que, caso aconteça em ambiente
virtual, o crime pode ser comprovado com uma ata notarial, comprovada em
cartório, além de contato dos investigadores com plataformas.
Segundo o
delegado, o melhor a se fazer caso seja vítima de importunação não é somente
capturar um “print” da tela do celular, pois estes podem ser manipulados, e sim
armazenar a URL da página que está sendo acessada (em caso de
acesso por navegadores). Com este dado, a polícia pode contatar as plataformas
e solicitar as informações e atividades ocorridas em determinados espaços
virtuais, conta Valdir.
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