Ceará registra 20 casos de stalking desde sanção de lei; entenda o crime.

 



O crime tem pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Delegado de Fortaleza explica como proceder em caso de stalking e analisa esforços da força policial para enfrentamento do crime.

Em vigor no País desde 31 de março deste ano, a lei nº 14.132 criminaliza a conduta do “stalking”, que em tradução livre significa perseguição. Incluído no artigo 147-A do Código Penal, o ato de “perseguir alguém de qualquer forma invadindo ou perturbando sua esfera de liberdade ou privacidade” é crime com pena prevista de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. No Ceará, 20 casos do tipo foram registrados desde o último mês de abril.

Titular do 5º Distrito Policial de Fortaleza, o delegado Valdir Passos afirma que a penalidade pode ser ampliada dependo das circunstâncias do crime, como número de criminosos envolvidos ou idade e gênero das vítimas. Em entrevista à Rádio O POVO/CBN, ele revela que, caso aconteça em ambiente virtual, o crime pode ser comprovado com uma ata notarial, comprovada em cartório, além de contato dos investigadores com plataformas.

Segundo o delegado, o melhor a se fazer caso seja vítima de importunação não é somente capturar um “print” da tela do celular, pois estes podem ser manipulados, e sim armazenar a URL da página que está sendo acessada (em caso de acesso por navegadores). Com este dado, a polícia pode contatar as plataformas e solicitar as informações e atividades ocorridas em determinados espaços virtuais, conta Valdir.

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