13º salário em 2021: como calcular, quem tem direito e quando será pago?
A bonificação
salarial deve ser paga no final de ano e, geralmente, é realizada em duas
parcelas.
O pagamento do 13º salário aos funcionários é uma das
obrigações das empresas. A gratificação é obrigatória para todos os
colaboradores que trabalham com registro na Consolidação das Leis do Trabalho
(CLT).
A bonificação salarial deve ser paga no final de ano e,
geralmente, é realizada em duas parcelas, contendo os descontos de INSS, FGTS e
imposto de renda.
O cálculo do 13º salário pode gerar muitas dúvidas, por mais
que pareça simples. Veja abaixo quem tem direito, como é pago e muito mais.
Como fica o 13º salário de quem teve jornada reduzida ou
contrato suspenso em 2021?
INSS paga 2ª parcela do 13º salário a aposentado que recebe
acima do mínimo; veja calendário
INSS começa a pagar hoje 2ª parcela do 13º salário de
aposentados; veja calendário
O que é o 13º salário?
O décimo terceiro foi instituído no país em 1962. Ele é uma
remuneração extra, que é paga no fim do ano e corresponde a um salário de um
mês trabalhado na empresa.
No entanto, nos casos em que o colaborador tenha sido
contratado durante o ano, ele receberá o valor proporcional aos meses
trabalhados.
Vale ressaltar que as regras relacionadas a esse benefício
não foram alteradas pela Reforma Trabalhista, sendo obrigatório para as
empresas. Inclusive, o não pagamento desse direito ao trabalhador pode gerar
ações trabalhistas contra a empresa.
Quem tem direito ao 13º salário?
De acordo com a lei nº 4.090/1962, todos os trabalhadores com
carteira assinada têm direito ao décimo terceiro salário, após 15 dias de
trabalho. Após esse período, o valor já é contabilizado como um mês inteiro.
Além disso, é importante lembrar que o trabalhador com quinze
faltas injustificadas, terá um mês descontado no benefício.
Quando um empregado é desligado da empresa sem justa causa, o
décimo deve ser acertado na rescisão do contrato. Já quando o empregado é
demitido por justa causa, ele não tem direito.
Pessoas afastadas por acidente ou que estejam em licença
maternidade, também têm direito à gratificação.
Como calcular o 13º salário?
O valor do cálculo do décimo terceiro é sempre sobre o último
salário recebido pelo colaborador, em dezembro. Sendo assim, ele é proporcional
ao número de meses trabalhados, considerando o período de janeiro a dezembro do
mesmo ano.
No caso de um colaborador que trabalhou os 12 meses, por
exemplo, sem serem incididos outros valores na sua remuneração, o montante
referente a gratificação será igual ao seu salário.
Já nos casos em que não tenha trabalhado todos os meses, é
preciso calcular o décimo terceiro salário proporcional.
Como calcular décimo terceiro proporcional?
Para fazer o cálculo, basta aplicar a seguinte fórmula:
Valor da
remuneração / 12 meses do ano X meses trabalhados no período = 13º salário
proporcional
Por exemplo, Luan foi contratado na empresa no dia
01/04/2019, com o salário de R$ 3 mil. Ou seja, até o final do ano, ele terá
trabalhado 9 meses. Considerando isso, o cálculo décimo terceiro é:
R$ 3.000 / 12 = R$
250,00
R$ 250,00 X 9 = R$
2.250,00
Ou seja, o valor que ela receberá é de R$ 2.250,00. Vale
lembrar que esse valor pode ser dividido em duas parcelas.
Quando o décimo terceiro deve ser pago?
Primeira parcela do décimo terceiro
A primeira parcela deve ser paga entre o primeiro dia de
fevereiro e o último dia útil de novembro, do mesmo ano.
Segunda parcela do décimo terceiro
Já a segunda parcela, precisa ser paga até o dia 20 de
dezembro. Caso seja no final de semana ou feriado, é preciso ser antecipado
para o último dia útil antes da data.
Posso pedir antecipação do 13º salário? Como calcular esse
valor?
Sim, o empregado pode receber a 1ª parcela do 13º salário por
ocasião das férias, contanto que a solicitação seja feita durante o mês de
janeiro daquele ano.
É importante destacar que o adiantamento, por ocasião das
férias, somente é possível quando forem retiradas entre os meses de fevereiro e
novembro.
Para fazer as contas, é necessário pegar o salário base com
adicionais e dividir por 2, correspondendo o valor total do 13º salário.
Como calcular o décimo terceiro proporcional na rescisão?
Os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa têm
direito ao décimo terceiro proporcional na rescisão, veja como calcular os
valores:
Divida o valor do
salário do último mês, com adicionais, por 12;
Multiplique o
resultado pelo número de meses trabalhados no ano (Se o funcionário colaborou
por mais de 15 dias, este mês é incluído no cálculo normalmente);
Caso seja uma
remuneração variável, faça a média dos valores recebidos durante o ano todo;
O valor calculado
do décimo terceiro proporcional deverá ser pago no termo de rescisão do
funcionário.
Quais encargos incidem sobre o 13º salário?
Vale lembrar que todos os encargos que ocorrem na remuneração
do colaborador também são aplicáveis sobre o décimo terceiro, como INSS,
imposto de renda, salário-família, entre outros.
Além disso, o pagamento desses encargos deve ser feito na
segunda parcela, considerando o valor total do décimo terceiro e não nas
parcelas.
Como fica o 13º salário de quem entrou na MP 1.045?
Apesar de o conteúdo da MP não especificar, o Governo Federal
já havia pontuado, na primeira edição da suspensão de contratos e redução de
salários e jornadas, em 2020, que só deveria contar para o cálculo do 13º
salário o mês com mais de 15 dias trabalhados.
O mês em que o colaborador ficou, portanto, com o contrato
suspenso por mais de 15 dias, não conta para o cálculo. A legislação trabalhista
também diz que deve ser computado como mês trabalhado aquele com 15 dias ou
mais de atuação.
Como a medida, em 2021, tem duração máxima de 120 dias,
pessoas que ficaram até 4 meses sob estas condições podem ter um desconto
proporcional do 13º salário de aproximadamente um terço do valor.
E no caso de redução de jornada?
Já na hipótese de redução de jornada, o mês entra normalmente
na base de cálculo do 13º salário. Esta modalidade inclui profissionais cujos
salários e jornadas foram cortados em 25%, 50% e 70%.
Quem tem direito ao 13º salário do INSS?
Por lei, tem direito ao 13º quem, durante o ano, recebeu
benefício previdenciário de aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença,
auxílio-acidente ou auxílio-reclusão. Na hipótese de cessação programada do
benefício, prevista antes de 31 de dezembro de 2020, será pago o valor
proporcional do abono anual ao beneficiário.
Aqueles que recebem benefícios assistenciais (Benefício de
Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social – BPC/LOAS e Renda
Mensal Vitalícia – RMV) não têm direito ao abono anual.
13º salário de aposentados do INSS
Como ver o valor do 13º salário do INSS?
Acesse o aplicativo
ou site Meu INSS;
Selecione a opção
"Extrato de Pagamento";
Com o calendário na
tela, selecione o mês-base, que deve ser janeiro de 2021;
Em seguida, clique
na seta ao lado do número do benefício;
Ao clicar,
aparecerá discriminados os detalhes dos vencimentos.
O pagamento do 13º salário do Bolsa Família sai neste ano?
Não. Pelo segundo ano consecutivo, o pagamento do 13º salário
do Bolsa Família, uma promessa de campanha do presidente Jair Bolsonaro (Sem
Partido), não está previsto para 2021.
A bonificação, instituída, em 2019, foi garantida por meio de
uma Medida Provisória (MP) assinada por Bolsonaro. No entanto, a medida valeu
apenas naquele ano, não ficando, assim, oficializada para os anos seguintes.
(Diário do Nordeste)
(Foto: Divulgação)
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