Caso seja aprovada, órgãos de controle
de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que atuem na área serão proibidos
de realizarem a eutanásia.
O Plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira, 29, um projeto
de lei que proíbe cães e gatos de serem mortos por órgãos de controle de
zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que atuem na área. O projeto, que
espera sanção presidencial, vai evitar que animais sadios sejam exterminados em
centros de zoonose do Brasil.
O projeto é de autoria do deputado cearense Célio Studart (PV-CE) e de
Ricardo Izar (Progressista – SP). Os deputados aprovaram ontem uma de duas
emendas do texto colocadas pelo Senado ao texto original aprovado pela Câmara
em 2017 com o número 3490/12, segundo o parecer do relator, deputado Daniel
Coelho (Cidadania-PE).
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No texto, a única exceção nessa proibição será para os animais com
doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em
risco a saúde humana e de outros animais. Para isso, será preciso comprovação
por meio de laudo técnico para o procedimento ser autorizado. As entidades de
proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a
legalidade da eutanásia.
Adoção
Se sancionado, o projeto deve garantir que o animal que se encontrar em
boas condições de saúde será disponibilizados para que ONGs realizem o resgate
desses animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade. Na
sexta-feira, 17, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF)
votou como inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de
maus-tratos.
De acordo com a decisão dos ministros, sem comprovação de doenças ou
outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável. Para
o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a permissão para o abate de animais
apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, no tocante de
proteger a fauna.
Controle de
natalidade
A emenda aprovada retirou trechos que tratam dos meios de controle de
natalidade de cães e gatos. Assim, é reiterado o que já está previsto na Lei
13.426/17, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos. Na
Lei, é previsto que o controle de natalidade deve ser feito mediante
esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta
eficiência, segurança e bem-estar ao animal.
“O que nós estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo. É colocar
na lei que nenhum animal pode ser abatido nos centros de zoonoses. O tempo da
carrocinha acabou. O tempo da impunidade daqueles que desrespeitam animais vem
chegando ao fim”, afirmou Célio Studart (PV-CE), por meio de nota.
Ceará também aprova legislação de
proteção
Também nesta quarta-feira, 29, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou
a política estadual de proteção aos animais. A proposta foi enviada à Casa pelo
governador Camilo Santana (PT) e institui o Conselho Estadual de Proteção e
Bem-Estar Animal. A nova política cria entendimentos para a situação dos
animais, como a caracterização do que é o abate ou um animal abandonado.
De acordo com a proposta, um responsável legal, por exemplo, é qualquer
pessoa física ou jurídica que detenha, de forma temporária ou definitiva, a
guarda a qualquer título ou propriedade de um determinado animal. Já o protetor
independente é qualquer pessoa física que se dedique à recolha, proteção e
guarda, temporária ou definitiva de animais. Ao todo, são estabelecidas 21
definições.
(O Povo- Online)
(Foto: FÁBIO LIMA/O
POVO)
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