Câmara aprova projeto que proíbe morte de animais em canis; texto aguarda sanção presidencial.

 



Caso seja aprovada, órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que atuem na área serão proibidos de realizarem a eutanásia.

O Plenário da Câmara aprovou na noite dessa quarta-feira, 29, um projeto de lei que proíbe cães e gatos de serem mortos por órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos que atuem na área. O projeto, que espera sanção presidencial, vai evitar que animais sadios sejam exterminados em centros de zoonose do Brasil.

O projeto é de autoria do deputado cearense Célio Studart (PV-CE) e de Ricardo Izar (Progressista – SP). Os deputados aprovaram ontem uma de duas emendas do texto colocadas pelo Senado ao texto original aprovado pela Câmara em 2017 com o número 3490/12, segundo o parecer do relator, deputado Daniel Coelho (Cidadania-PE).

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No texto, a única exceção nessa proibição será para os animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais. Para isso, será preciso comprovação por meio de laudo técnico para o procedimento ser autorizado. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

Adoção

 

Se sancionado, o projeto deve garantir que o animal que se encontrar em boas condições de saúde será disponibilizados para que ONGs realizem o resgate desses animais, mediante assinatura de termo de integral responsabilidade. Na sexta-feira, 17, a maioria dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) votou como inconstitucional o abate de animais apreendidos em razão de maus-tratos.

De acordo com a decisão dos ministros, sem comprovação de doenças ou outros riscos sanitários, o sacrifício destes animais não é justificável. Para o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, a permissão para o abate de animais apreendidos em situação de maus-tratos viola a Constituição, no tocante de proteger a fauna.

Controle de natalidade

A emenda aprovada retirou trechos que tratam dos meios de controle de natalidade de cães e gatos. Assim, é reiterado o que já está previsto na Lei 13.426/17, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos. Na Lei, é previsto que o controle de natalidade deve ser feito mediante esterilização permanente por cirurgia, ou por outro procedimento que garanta eficiência, segurança e bem-estar ao animal.

“O que nós estamos fazendo aqui hoje é algo extremamente justo. É colocar na lei que nenhum animal pode ser abatido nos centros de zoonoses. O tempo da carrocinha acabou. O tempo da impunidade daqueles que desrespeitam animais vem chegando ao fim”, afirmou Célio Studart (PV-CE), por meio de nota.

Ceará também aprova legislação de proteção

Também nesta quarta-feira, 29, a Assembleia Legislativa do Ceará aprovou a política estadual de proteção aos animais. A proposta foi enviada à Casa pelo governador Camilo Santana (PT) e institui o Conselho Estadual de Proteção e Bem-Estar Animal. A nova política cria entendimentos para a situação dos animais, como a caracterização do que é o abate ou um animal abandonado.

De acordo com a proposta, um responsável legal, por exemplo, é qualquer pessoa física ou jurídica que detenha, de forma temporária ou definitiva, a guarda a qualquer título ou propriedade de um determinado animal. Já o protetor independente é qualquer pessoa física que se dedique à recolha, proteção e guarda, temporária ou definitiva de animais. Ao todo, são estabelecidas 21 definições.

(O Povo- Online)

 (Foto: FÁBIO LIMA/O POVO)

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