Polícia Civil do Ceará conclui investigações sobre vacinação irregular de esposa de cantor em Fortaleza e indicia oito pessoas por peculato e infração de medida sanitária.
A Polícia
Civil do Ceará (PC-CE) concluiu, nesta quarta-feira (29), o inquérito policial
que investigava a vacinação irregular da esposa de um cantor, em um shopping no
bairro Jóquei Club, em Fortaleza. No total, oito pessoas foram
indiciadas no inquérito policial, sendo sete delas, incluindo o cantor e a
esposa, pelos crimes de peculato e por infração a determinação do
poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença
contagiosa, cujas penas somadas podem chegar a treze anos de prisão. Já a
assessora do músico foi indiciada por infração de medida sanitária. O inquérito
policial foi enviado ao Poder Judiciário nesta quarta-feira, onde segue para
apreciação.
As
investigações, que duraram cerca de dois meses, indicaram que três servidores
públicos da Secretaria de Saúde do Município de Fortaleza (SMS) foram os
responsáveis pelo sucesso da vacinação do trio de pessoas beneficiadas, ao
passo que contaram ainda com o apoio e as participações de outras duas pessoas,
que não atuavam na administração pública para o sucesso da empreitada. Os três
servidores agiram, de acordo com o apurado, de maneira voluntária e deliberada,
sem qualquer tipo de ciência, autorização ou conivência por parte da SMS de
Fortaleza, a qual, inclusive, prestou todo apoio à investigação da Delegacia de
Combate à Corrupção (Decor) da PC-CE. No total, 19 pessoas foram ouvidas
durante as apurações policiais.
De acordo
com os delegados que conduziram a investigação, ficou caracterizado que a
vacinação das três pessoas investigadas decorreu de um prévio ajuste entre
elas, uma pessoa próxima ao cantor e uma outra pessoa, que por sua vez, possuía
contato com os três servidores públicos, descartando a hipótese de coincidência
despropositada e/ou falha, a título de culpa, das pessoas que trabalhavam no
local. Ainda durante as investigações, não foram colhidos elementos de prova no
sentido de que houve vantagem financeira entre as partes envolvidas, mas, tão
somente satisfação de interesses pessoais.
O que é o crime de
peculato?
O crime
de peculato, previsto no artigo 312 do Código Penal, trata-se de apropriar-se o
funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou
particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito
próprio ou alheio. Com pena prevista de reclusão de 2 a 12 anos e multa.
Cabe
esclarecer que se a pessoa que não é servidor público ajuda este a cometer o
crime, sabendo de sua condição de servidor, responde pela mesma tipificação
lega
(SSPDS)
(Foto: Reprodução)
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