Auxílio emergencial retroativo: quando começa a ser pago e quem tem direito.
Os valores devem ser pagos em uma única cota, de forma
retroativa
O governo
federal publicou a Medida Provisória (MP) 1.084 que destina R$ 4,1
bilhões ao Ministério da Cidadania para a ampliação do pagamento do
auxílio emergencial.
A medida
ocorre em decorrência da aprovação, pelo Congresso Nacional, do pagamento
retroativo do auxílio emergencial para pais solteiros. No
entanto, o Ministério da Cidadania ainda não sabe
quando será realizado o repasse dos valores.
Confira
abaixo as informações confirmadas, até o momento, sobre o pagamento do
benefício.
Quando começa
a ser pago?
O
Ministério da Cidadania ainda não sabe como e quando os
pagamentos serão feitos. A pasta informou que um ato deve ser publicado com o
detalhamento de como serão feitos os acertos.
A MP,
publicada no dia 24 de dezembro de 2021, vale apenas para as cinco primeiras
parcelas do auxílio emergencial pagas em 2020. Na ocasião, foram repassados R$
1.200 para mães solteiras, o mesmo direito dos pais solo agora.
Quem tem direito?
Só
receberá o valor retroativo os pais solteiros que não tenham recebido o auxílio
emergencial em 2020 e 2021.
Em julho
de 2020, o presidente Jair Bolsonaro havia vetado um projeto de lei de autoria
de deputados da oposição que estendia ao pai solteiro o recebimento em dobro do
auxílio emergencial criado durante a pandemia de Covid-19.
Com isso,
somente mulheres solteiras chefes de família receberam as parcelas de R$ 1.200.
Os homens na mesma situação não foram contemplados. Com a aprovação da medida pelo Congresso Nacional,
agora, os homens devem receber o retroativo.
Quais os valores?
Os
valores devem ser pagos em uma única cota, de forma retroativa. Mas, segundo o
Ministério da Cidadania, ainda não há uma data prevista para o pagamento.
No
entanto, a pasta afirmou que deve pagar o dobro do valor do auxílio emergencial
(ou seja, R$ 1.200) para famílias monoparentais, independentemente do sexo do
chefe da casa.
As mães
solteiras que conseguiram o benefício receberam até cinco parcelas de R$ 1.200,
cerca de R$ 6 mil. Depois, tiveram direito a mais quatro parcelas de R$ 600,
chegando a R$ 2.400.
Como consultar?
Para
consultar se terá direito aos valores, você deve:
- Acessar o aplicativo ou site do auxílio
emergencial;
- Informar CPF, nome completo e nome da mãe;
- Se não souber o nome da mãe, marque a opção
"Mãe desconhecida";
- A data de nascimento também deve ser informada;
- Para consultar, basta clicar em "Enviar".
(Diário do Nordeste)
(Foto: Thiago Gadelha)
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