Homem que divulgou fotos e vídeos íntimos de ex-companheiro em Irauçuba é indiciado.
Uma investigação realizada
pela Polícia Civil do Estado do Ceará (PC-CE), por meio da Delegacia Municipal
de Amontada, resultou, nessa quarta-feira (26), no indiciamento de um homem
investigado por divulgar fotos e vídeos íntimos de seu ex-companheiro, um homem
de 40 anos. Segundo informações iniciais, o suspeito, após o término do
relacionamento, que durou quatro anos, divulgou imagens da vítima em, pelo
menos, três grupos de redes sociais. O crime e o registro do fato ocorreram em
novembro do ano passado, em Irauçuba – Área Integrada de Segurança 17 (AIS 17)
do Ceará.
O trabalho investigativo
iniciou, assim que a vítima, um homem de 40 anos, procurou as equipes policiais
para relatar que estava recebendo ameaças de seu ex-companheiro, um homem de 54
anos. Além das ameaças, que ocorreram através de trocas de mensagens nas redes
sociais, a vítima foi informada, ainda, pelo próprio investigado, que teria
compartilhado imagens e vídeos deles, em momentos íntimos, em grupos de redes
sociais de vendas e comércios da região de Irauçuba.
Diante da gravidade e
exposição da vítima, as equipes policiais já solicitaram a retirada de imediato
das imagens nos grupos, bem como instaurou um inquérito policial a fim de colher
mais informações sobre o caso. Com isso, com a conclusão do inquérito policial,
a Polícia Civil indiciou o homem por divulgação de cena de sexo ou de
pornografia.
Para a delegada Flávia
Fonseca, titular da Delegacia Municipal de Amontada, é importante frisar que
divulgar imagens íntimas de alguém é crime. “Esse crime específico é
considerado como pornografia de vingança. Que acontece quando, depois do
término de um relacionamento, um dos envolvidos divulga imagens íntimas do
outro, expondo aquela pessoa por conta do sentimento de vingança.”, explicou a
delegada. Flávia Fonseca ressaltou também a importância do registro da
ocorrência. “É fundamental que as vítimas procurem uma delegacia e registrem o
caso. É preciso que o autor do crime seja identificado e punido, assim ele não
continuará expondo a vítima.” disse Flávia.
O que diz a lei?
Desde 2018, o Código Penal
passou a contar com o artigo 218 C que consiste em oferecer, trocar,
disponibilizar, transmitir, vender ou expor à venda, distribuir, publicar ou
divulgar, por qualquer meio – inclusive por meio de comunicação de massa ou
sistema de informática ou telemática -, fotografia, vídeo ou outro registro
audiovisual que contenha cena de estupro ou de estupro de vulnerável ou que
faça apologia ou induza a sua prática, ou, sem o consentimento da vítima, cena
de sexo, nudez ou pornografia. Pena: reclusão, de 1 (um) a 5 (cinco) anos, se o
fato não constitui crime mais grave.
(PCCE)
(Foto: Reprodução)
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