Trabalhador demitido por justa causa perde o FGTS? Confira seus direitos.
Geralmente, as demissões por
justa causa ocorrem porque o empregado cometeu atos de indisciplina, má
conduta, ofensas ou violações previstas em lei. Uma pergunta que resta é em
relação ao FGTS. Quem é demitido com justa causa perde o FGTS?
Em suma, o FGTS ainda está lá.
No entanto, existem regras diferentes para o trabalhador decolar.
Como funciona o FGTS?
O Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador contratado tem. O empregador
tem a obrigação de depositar o valor de 8% do salário do trabalhador durante
todos os meses em que o contrato de trabalho estiver em vigor e não pode haver
atrasos.
Assim, o FGTS é um dinheiro que
acumula em uma espécie de reserva para que o beneficiário possa sacar em algum
tipo de emergência ou em situações especiais.
Quando há demissão sem justa
causa, por exemplo, o dinheiro do fundo pode ser sacado pelo trabalhador para
que ele pague suas contas ou invista o dinheiro de outras formas. Mas isso não
ocorre da mesma forma para aqueles que são demitidos por justa causa.
Demitido por justa causa,
como sacar o FGTS
Quando alguém é demitido por
justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do valor do
FGTS. Além disso, o trabalhador deve ficar sem carteira assinada por pelo menos
três anos para ter direito ao saque do FGTS.
No entanto, existem algumas
razões que permitem reajuste imediato:
- Quando o trabalhador
se aposenta;
- Compra de casa
própria;
- Doença grave: Se a
pessoa está em estado terminal devido a doença grave, é possível que um
representante faça a licença para auxiliar no tratamento.
- Idade 70 anos ou
mais;
Por fim, se o trabalhador
morrer, seus filhos, cônjuge ou herdeiro legal poderão sacar o dinheiro.
(NB News)
(Foto: Reprodução)
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