Trabalhador demitido por justa causa perde o FGTS? Confira seus direitos.

 



Geralmente, as demissões por justa causa ocorrem porque o empregado cometeu atos de indisciplina, má conduta, ofensas ou violações previstas em lei. Uma pergunta que resta é em relação ao FGTS. Quem é demitido com justa causa perde o FGTS?

 

Em suma, o FGTS ainda está lá. No entanto, existem regras diferentes para o trabalhador decolar.

 

Como funciona o FGTS?

 

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício que todo trabalhador contratado tem. O empregador tem a obrigação de depositar o valor de 8% do salário do trabalhador durante todos os meses em que o contrato de trabalho estiver em vigor e não pode haver atrasos.

 

Assim, o FGTS é um dinheiro que acumula em uma espécie de reserva para que o beneficiário possa sacar em algum tipo de emergência ou em situações especiais.

 

Quando há demissão sem justa causa, por exemplo, o dinheiro do fundo pode ser sacado pelo trabalhador para que ele pague suas contas ou invista o dinheiro de outras formas. Mas isso não ocorre da mesma forma para aqueles que são demitidos por justa causa.

 

 

Demitido por justa causa, como sacar o FGTS

 

Quando alguém é demitido por justa causa, o empregador não é obrigado a pagar a multa de 40% do valor do FGTS. Além disso, o trabalhador deve ficar sem carteira assinada por pelo menos três anos para ter direito ao saque do FGTS.

 

No entanto, existem algumas razões que permitem reajuste imediato:

 

  • Quando o trabalhador se aposenta;
  • Compra de casa própria;
  • Doença grave: Se a pessoa está em estado terminal devido a doença grave, é possível que um representante faça a licença para auxiliar no tratamento.
  • Idade 70 anos ou mais;

 

Por fim, se o trabalhador morrer, seus filhos, cônjuge ou herdeiro legal poderão sacar o dinheiro.

(NB News)

(Foto: Reprodução)

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