Homem divulgar vídeos íntimos da própria esposa é preso por em Beberibe

 




Um homem de 37 anos suspeito de divulgar vídeos íntimos da própria esposa foi preso pela Polícia Civil nesta terça-feira, 29, em Beberibe. Ele também é suspeito de ter cometido agressões físicas e psicológicas contra a vítima no âmbito da violência doméstica.

De acordo com a PC-CE, a captura ocorreu mediante mandado de prisão preventiva, expedido pela Comarca de Beberibe. De acordo com as investigações, o homem teria divulgado os vídeos nas redes sociais após uma discussão entre os dois.

O caso vinha sendo investigado pela Delegacia de Beberibe desde o início deste mês, após a abertura de um inquérito. Segundo a PC-CE, o suspeito foi preso na residência de um parente onde estava escondido aguardando o desfecho das investigações. Ele agora encontra-se à disposição da Justiça.

Violência contra a mulher - o que é e como denunciar?

A violência doméstica e familiar constitui uma das formas de violação dos direitos humanos em todo o mundo. No Brasil, a Lei 11.340, conhecida como Lei Maria da Penha, caracteriza e enquadra na lei cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, moral, sexual e patrimonial.

Entenda as violências:

Violência física: espancamento, tortura, lesões com objetos cortantes ou perfurantes ou atirar objetos, sacudir ou apertar os braços.

Psicológica: ameaças, humilhação, isolamento (proibição de estudar ou falar com amigos).

Sexual: obrigar a mulher a fazer atos sexuais, forçar matrimônio, gravidez ou prostituição, estupro.

Patrimonial: deixar de pagar pensão alimentícia, controlar o dinheiro, estelionato.

Moral: críticas mentirosas, expor a vida íntima, rebaixar a mulher por meio de xingamentos sobre sua índole, desvalorizar a vítima pelo seu modo de se vestir.

A Lei 13.104/15 enquadrou a Lei do Feminícidio - o assassinato de mulheres apenas pelo fato dela ser uma mulher. O feminicídio é, por muitas vezes, o triste final de um ciclo de violência sofrido por uma mulher - por isso, as violências devem ser denunciadas logo quando ocorrem. A lei considera que há razões de condição de sexo feminino quando o crime envolve violência doméstica e familiar ou menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

(O Povo- Online)

 (Foto: Reprodução)

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