Senado aprova aumento de pena para o crime de injúria racial em eventos esportivos e em espetáculos de humor
O crime de injúria racial terá penas
aumentadas quando for praticado em eventos esportivos ou culturais e para
finalidade humorística. O Plenário do Senado aprovou, nesta quarta-feira, 18,
projeto de lei com esse objetivo (PL 4.566/2021),
que volta para a Câmara dos Deputados.
O texto eleva a pena para 2 a 5 anos
de reclusão nas situações que especifica. Atualmente, o Código Penal
estipula a pena de 1 a 3 anos de reclusão para a injúria com elementos
referentes a raça, cor, etnia, religião e origem.
Originalmente, o projeto tratava da
injúria racial em locais públicos ou privados de uso coletivo. O relator no
Senado, Paulo Paim (PT-RS), acrescentou dispositivos deixando explícitos alguns
casos de aplicação da nova regra. As mudanças feitas pelos senadores precisam
agora ser confirmadas pelos deputados.
A nova pena valerá para os casos de
injúria no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou
culturais. Além da detenção, o condenado será proibido de frequentar os locais
destinados a eventos esportivos e culturais por três anos.
Poderá haver acréscimo adicional de um
terço à metade da pena quando a injúria tiver objetivo de “descontração,
diversão ou recreação”, ou então quando for praticada por funcionário público
no exercício da função.
O projeto também prevê aplicação da
pena para injúria para quem agir com violência contra manifestações e práticas
religiosas. Na versão de Paulo Paim, essa medida se dirigia unicamente às
religiões de matriz africana. A pedido do senador Carlos Viana (PL-MG), ele
alterou o texto para que fossem cobertas todas as religiões.
Paim justificou a expansão do projeto,
argumentando que eles conferem “mais efetividade” ao texto discutido e
consolidam práticas que, segundo ele, já se mostraram positivas.
— O Brasil e o mundo têm testemunhado
cenas de hostilização de atletas com inferiorização expressada por palavras,
cantos, gestos, remessas de objetos sugestivos. Ocorrências semelhantes também
se repetem em espetáculos culturais, artísticos e religiosos. A proibição de
frequência [aos locais de eventos] tem apresentado bons resultados na
experiência de alguns juizados especiais criminais, inclusive aqueles
instalados nos próprios estádios.
O projeto ainda orienta os juízes a
considerar como discriminatórias as atitudes que causarem “constrangimento,
humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida” à vítima, e que não seriam
dispensadas a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.
O senador Alvaro Dias (Podemos-PR)
presidiu a aprovação do texto e considerou-a um “avanço histórico”.
— O racismo repugnante, deplorável,
que se repete em nosso país com uma insistência injustificável, deve ser
combatido por todos os brasileiros de bem. O Senado Federal repudia o racismo.
Nós não podemos afirmar que vivemos numa nação civilizada enquanto suportarmos
a tragédia do racismo em nosso país.
(Ceará Agora)
(Foto: Reprodução)
Deixe seu comentário
Postar um comentário