O Governo Federal, por meio de uma portaria extraordinária, fará um aporte de R$
2,5 bilhões para empresas do setor de transporte público visando assegurar o passe livre
de idosos nos serviços ofertados.
A verba será liberada em
caráter emergencial e foi autorizada mediante publicação no Diário Oficial da
União (DOU) desta terça-feira, 30 de agosto.
A portaria é assinada pelo
Ministro de Estado do Desenvolvimento Regional, Daniel de Oliveira, e pela
Ministra de Estado da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Cristiane
Rodrigues.
O montante, segundo a
portaria, será dividido entre estados, municípios e o Distrito Federal, tendo
como base o valor da tarifa no transporte público em vigor em cada localidade e
a proporção de idosos frente à população total.
O documento determina que
todas as regiões onde "ocorra serviços regulares em operação de transporte
público coletivo urbano, semiurbano ou metropolitano" receberão verbas.
De modo geral, a verba se
destinará para assegurar a gratuidade de idosos em sistemas de transporte
público:
- Urbano:
com circulação dentro da mesma cidade
- Metropolitanos:
transporte público coletivo de passageiros intermunicipal ou interestadual
- Semiurbano:
serviço de transporte público coletivo de passageiros interestadual
prestado pela União em áreas que transpõem os limites de um único Estado
O objetivo, conforme o
Governo Federal é a "complementariedade aos subsídios tarifários,
subsídios orçamentários e aportes de recursos de todos os gêneros concedidos
pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, bem como às
gratuidades e aos demais custeios do sistema de transporte público coletivo
suportados por esses entes".
Estados e municípios receberão verbas proporcionais ao número de pessoas
residentes com mais de 65 anos para Auxílio à Gratuidade de Pessoas Idosas no
Transporte Público
Como funcionará o Auxílio
Emergencial para gratuidade de idosos no transporte público?
O dinheiro será
disponibilizado até o dia 31 de dezembro deste ano pelo Ministério do
Desenvolvimento Regional por meio da plataforma +Brasil.
Estados e municípios
deverão fazer a solicitação formal do benefício, também pela plataforma +Brasil
e formalizado mediante assinatura, pelos Municípios, Estados e Distrito
Federal, de Termo de Adesão, que fixará o valor do repasse
A determinação do contingente
de idosos de cada localidade será feita com base nos dados do Sistema Único de
Saúde (DataSUS).
Além disso, a União ficará
com 30% do total da verba liberada para distribuição aos respectivos entes
estaduais ou a órgão da União responsáveis pela gestão do serviço de transporte
público nos casos de municípios atendidos por redes de transporte público
coletivo intermunicipal ou interestadual.
Nos demais casos, o
repasse será feito diretamente para as prefeituras ou entes gestores que
assumirem a responsabilidade sobre o transporte público em cada cidade.
Aporte é avanço, mas problema
permanece sem solução, diz associação
A Associação Nacional das
Empresas de Transportes Urbanos (NTU) avalia o aporte federal como positivo,
mas insuficiente diante da problemática do custeio da gratuidade de pessoas
idosas no transporte público.
"É uma medida
positiva, que atenua a grave crise enfrentada pelo setor, mas não traz a
solução definitiva que o problema exige", pontua a Associação.
O principal avanço da
portaria emergencial, conforme o presidente-executivo da NTU, Francisco
Christovam, é o reconhecimento, pela primeira vez, por parte do Governo
Federal, da necessidade de um custeio para tal gratuidade. Meia-passagem e
outros descontos são repassados para valor integral da tarifa no transporte
público
"O benefício,
estabelecido há 34 anos, na Constituição Federal de 1988, segue sem a definição
de uma fonte de recursos, o que obriga o rateio deste custo adicional entre os
passageiros pagantes”, avalia Francisco.
A NTU argumenta que a
gratuidade à idosos, somada com desconto de meia-passagem para estudantes e outras
gratuidades previstas em lei "oneram a tarifa dos ônibus em 21,2% na média
nacional".
A entidade afirma que sem
uma fonte de custeio tais benefício geram uma realidade na qual "um em
cada cinco passageiros de ônibus viaja de graça, e tem a sua passagem rateada
entre os outros quatro passageiros pagantes".
Dessa forma, a NTU, afirma
que enquanto não houver um recuso definitivo para assegurar tais gratuidades e
descontos, as empresas elevam as tarifas para os demais cidadãos pagantes.
"A NTU defende não só
o repasse imediato dos R$ 2,5 bilhões, mas também a aprovação do Projeto de Lei
4392/21, que cria o Programa Nacional de Assistência à Mobilidade dos Idosos em
Áreas Urbanas - PNAMI. O PL prevê o aporte, por três anos, de recursos federais
para subsidiar a tarifa gratuita de pessoas com mais de 65 anos",
acrescenta a Associação em nota.
A aprovação do PL,
conforme reitera a entidade, é vista como um passo importante para aprovação do
novo marco regulatório para o setor, demanda que está ganhando força entre os
pleitos das empresas de transportes em operação no Brasil que alegam grandes
prejuízos com aumento do preço do diesel.
(O Povo- Online)
(Foto: Thais Mesquita/O POVO)
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