O primeiro turno das eleições 2022 está marcado para o próximo domingo (2),
das 8h às 17h. Apesar de os pleitos gerais ocorrerem a cada quatro anos, muita
gente chega ao dia da eleição com dúvidas sobre os procedimentos necessários
para exercer o direito do voto.
Em razão disso, preparamos um tira-dúvidas para que eleitores possam votar
ou saber como proceder em caso de eventualidades no dia do pleito. Leia mais
abaixo.
Que documentos são necessários para votar?
Para participar da votação, o eleitor precisa apresentar um documento
oficial com foto, o qual pode ser inclusive mostrado na versão digital. São
aceitos os seguintes documentos:
e-Título (título de eleitor em formato
digital. Se estiver sem foto, é necessário apresentar outro documento oficial
com foto);
Carteira de identidade (RG);
Carteira de trabalho;
Carteira Nacional de Habilitação
(CNH);
Carteira de categoria profissional
reconhecida por lei;
Certificado de reservista;
Passaporte.
Os documentos devem ser aceitos mesmo que a data de validade esteja expirada
— o importante é que a identidade da pessoa seja comprovada.
Pessoa com nome social
Nome social é a designação pela qual pessoas travestis ou transexuais se
identificam. Esse direito foi reconhecido pelo TSE desde 2018. A decisão
permite que pessoas com nome social sejam identificadas e possam concorrer
conforme o gênero com o qual se identificam.
Se a pessoa tiver registrado o nome social na Justiça Eleitoral, o nome
constará dos documentos disponibilizados aos mesários.
Se a pessoa não tiver registrado o nome social, o nome civil dela estará
localizado em seção específica no caderno de votação. Nessa situação, o(a)
eleitor(a) deve mostrar um documento com foto em que conste o nome civil, mesmo
que não corresponda à apresentação social dele(a).
Em qualquer um desses casos, a pessoa deve ser tratada pelo nome social e
segundo o gênero com o qual se identifica.
Quais os dedos da identificação biométrica?
Eleitores que fizeram a biometria serão solicitados a posicionar o dedo
polegar ou o indicador no leitor biométrico. Eleitores sem biometria cadastrada
passarão por outro procedimento.
Posso votar com blusa de candidato ou partido?
A Justiça Eleitoral permite que eleitores possam manifestar preferência
política, partidária ou de candidaturas, desde que de forma silenciosa e
individual.
Assim, é permitido o uso de bandeiras, broches, dísticos, camisetas e
adesivos. Pessoas com vestuário padronizado e om instrumentos de propaganda não
devem se aglomerar no dia do pleito até o fim do horário de votação. Isso
caracteriza manifestação coletiva, vedada por lei.
Como consultar local de votação?
O TSE disponibilizou consulta ao local de votação por meio do nome do
eleitor ou do número do título eleitoral. No link do site oficial, a pessoa
interessada deve, ainda, indicar a data de nascimento e o nome da mãe.
Eleitores também podem consultar o local de votação no aplicativo e-Título,
em “Consultar título e local de votação”. Em seguida, devem ser preenchidos
dados como nome, nome da mãe e data de nascimento do eleitor.
Além disso, a consulta pode ser feita em cartório eleitoral ou unidade de
atendimento. Nesse caso, é necessário que o eleitor apresente um documento
oficial de identificação com foto.
Como justificar ausência no dia das eleições?
Eleitores que estiverem fora do domicílio eleitoral no dia do pleito podem
justificar a ausência de duas formas. A primeira é via Requerimento de
Justificativa Eleitoral.
Nesse caso, o requerimento tem de ser apresentado junto a documento com foto
em qualquer local de votação no dia das eleições.
O requerimento deve ter o número do título de eleitor para ser processado e
ter documentos que comprovem o motivo de ausência às urnas. Isso é necessário
porque a justificativa não é automática — o juiz eleitoral poderá ou não
deferir a justificativa.
A segunda opção se dá por meio do aplicativo e-Título, sem a necessidade de
se deslocar a algum local de votação para apresentar o requerimento. A função
estará disponível nos dois turnos, durante o horário da votação, das 8h às 17h.
O aplicativo, porém, deve ser baixado antes do dia 2.
Como faço para votar em trânsito?
O voto em trânsito é uma transferência temporária do domicílio eleitoral,
sendo válido para o território nacional. A modalidade está disponível em
capitais e cidades com mais de 100 mil habitantes para eleitores que estiverem
fora do domicílio eleitoral no dia das eleições. Nesse caso, é possível votar
de duas formas diferentes.
Se o eleitor estiver em uma cidade dentro do mesmo estado do domicílio
eleitoral, há como votar em para os cargos de presidente da República,
governador; senador, deputado federal e deputado estadual. Se estiver em cidade
fora do estado do domicílio, poderá votar apenas para presidente.
Ou seja, se uma eleitora de Chorozinho (CE) estiver em Sobral (CE), ela
poderá votar em todos os cargos no município sobralense, que tem mais de 100
mil habitantes. No entanto, se essa mesma eleitora estiver em Campinas (SP), só
poderá votar em presidente.
No entanto, a votação nessa modalidade requer cadastro prévio. O TSE abriu
prazo para solicitar o voto em trânsito entre os dias 18 de julho e 18 de
agosto. O voto em trânsito é temporário — após o pleito, o título retornará à
seção eleitoral de origem automaticamente.
Voto em trânsito no exterior
Eleitores com títulos de zona eleitoral no exterior podem solicitar voto em
trânsito para votar no Brasil se estiverem no país no dia da eleição. O
percurso inverso, de um eleitor brasileiro votar em trânsito fora do país, não
é possível.
Nesse caso, o voto em trânsito pode ser realizado apenas para presidente da
república, e em qualquer capital ou município com mais de 100 mil eleitores.
Não votei na eleição passada. Posso votar agora?
O TSE prorrogou a suspensão, por prazo indeterminado, das consequências para
eleitores que deixaram de votar nas eleições 2020 e não deram justificativas ou
pagaram multa. A decisão do tribunal considerou o contexto da pandemia de
Covid-19.
Em razão disso, quem não tiver votado nas eleições municipais de 2020 poderá
votar normalmente neste ano, de qualquer forma.
Estou doente. Posso justificar ausência depois da votação?
Sim. Para isso, o eleitor tem prazo de até 60 dias contados a partir da
realização das eleições (considerando o primeiro turno e o segundo, se houver)
para se justificar à Justiça Eleitoral. A ausência se estende a motivos que não
sejam doença.
No caso de falta, o requerimento pode ser apresentado por meio dos sites do
TSE ou do e-Título ou ser entregue na zona eleitoral em que o eleitor for
inscrito. A requisição deve incluir a documentação que comprove a condição de
impedimento do ato de votar (exemplos: atestado médico, comprovante de
passagens, etc.) e deve ser feita para cada turno.
Como ligar para o Disque Eleitor?
Conforme o Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), o Disque Eleitor
está com atendimento ampliado desde o início de setembro, das 7h às 19h.
Interessados em tirar dúvidas podem ligar para o número 148.
O serviço estará disponível até o dia do primeiro turno das eleições. O
custo da chamada é de uma chamada local, não sendo possível utilizar bônus da
operadora.
(Sobral Portal de Notícias)
(Foto: Reprodução)
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