Ceará tem 27 denúncias de assédio eleitoral
O
Ceará registrou 27 denúncias envolvendo assédio eleitoral durante o pleito de
2022. A maioria dos casos foi de funcionários que alegam serem coagidos por
patrões, inclusive com perda do emprego, a votar em determinados candidatos. As
informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Ceará nesta
segunda-feira (24).
Do
total, apenas uma foi registrada antes da votação do primeiro turno. Todas as
outras foram feitas durante a campanha do segundo turno. Entre os locais de
trabalho denunciados estão bancos, cooperativas, hospitais, restaurantes,
supermercados, prefeituras, entre outros. Quase todos são localizadas na
capital e Região Metropolitana de Fortaleza.
Representantes do
Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), Ministério Público do Trabalho
(MPT), Defensoria Pública do Estado (DPCE) e Defensoria Pública da União (DPU)
se reuniram sobre o tema, e divulgaram uma Nota Pública Conjunta, que também
foi assinada pela Procuradoria Regional Eleitoral no Ceará.
O coordenador do Centro
de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel), Emmanuel Girão, alertou para a
proibição do uso do celular na cabina eleitoral. “A resolução do TSE é clara ao
proibir que eleitores entrem na cabina com o telefone. É importante que
mesários cumpram essa determinação para impedir que os casos de assédio sejam
consumados. Muitos patrões exigem a prova do voto para oferecer vantagem ou não
cumprir ameaças de demissão”, explicou.
Manuel Pinheiro,
procurador-geral de Justiça, disse que a Nota Conjunta também vai ser
encaminhada a todos os promotores eleitorais do estado e reforçou o papel do
MPCE na investigação e combate aos crimes eleitorais envolvendo trabalhadores e
trabalhadoras.
“O direito ao voto é
garantido pela Constituição e os eleitores devem exercer esse direito com total
liberdade, no sigilo, sem qualquer tipo de pressão”, afirmou.
O que diz a lei sobre assédio
eleitoral
De acordo com o
dispositivo, o crime fica caracterizado quando alguém dá, oferece, promete,
solicita ou recebe, para si ou para outrem, dinheiro, dádiva, ou qualquer outra
vantagem, para obter ou dar voto e para conseguir ou prometer abstenção, ainda
que a oferta não seja aceita.
Já o artigo 301, da
mesma legislação, versa sobre o uso de violência ou grave ameaça para coagir
alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os
fins visados não sejam conseguidos. A penalidade é a mesma.
O
MPCE explicou que todos os órgãos envolvidos no processo eleitoral têm canais
para receber denúncias dos eleitores em caso de assédio. Presencialmente, os
cidadãos e cidadãs podem procurar qualquer Promotoria de Justiça e fazer a
denúncia ao promotor eleitoral da comarca.
É possível também ir a
qualquer cartório eleitoral do estado e formalizar a reclamação. No âmbito do
Ministério Público, também é possível registrar o fato junto à Ouvidoria do MP
e ao Centro de Apoio Operacional Eleitoral (Caopel). Basta acessar o site do órgão e clicar em Fale
com a Ouvidoria, ou mandar e-mail para caopel@mpce.mp.br.
Os eleitores também
podem formalizar a denúncia no site
do Ministério Público do Trabalho ou no aplicativo Pardal, também do MPT,
disponível nas plataformas IOS e Android. A Defensoria Pública da União recebe
denúncias pelo e-mail observaeleicoes2022@dpu.def.br. O canal de denúncias da
Defensoria Pública do Estado é o formulário do Observatório da Intolerância Política e Ideológica.
(G1)
(Foto: Betto Lopes/TV Fronteira)
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